A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais 180 dias para concluir a regulamentação do plantio de cannabis para fins medicinais e científicos. O prazo anterior, concedido pela Corte, expirou na terça-feira (30).

No ano passado, o STJ havia determinado que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborassem normas sobre o cultivo, o plantio e a comercialização da cannabis destinada a finalidades terapêuticas e farmacêuticas, estabelecendo um período de seis meses para a publicação das regras.

De acordo com a AGU, o pedido de prorrogação é motivado pela necessidade de promover um amplo diálogo com a sociedade. “É imprescindível ouvir os diversos atores sociais e concluir a análise de impacto regulatório para que se chegue a uma regulamentação eficaz e segura”, afirma o órgão.

A cannabis tem se mostrado importante no tratamento de condições como epilepsia, esclerose múltipla e dores crônicas. Hoje, mais de 670 mil pacientes utilizam medicamentos derivados da planta, com resultados muitas vezes superiores aos alcançados por terapias tradicionais.

O ato normativo em preparação deve contemplar a importação de sementes, o plantio, o cultivo e a comercialização da cannabis medicinal. A União e a Anvisa já haviam solicitado anteriormente uma extensão do prazo, mas o pedido foi negado. Agora, a decisão sobre o novo requerimento caberá à ministra Regina Helena.

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não caracteriza crime, embora continue proibido. Essa decisão, aprovada por 6 votos a 5, retirou a possibilidade de prisão em tais casos, ainda que o porte não seja autorizado.

Outro avanço ocorreu em novembro de 2024, quando a Primeira Seção do STJ autorizou a importação de sementes e o cultivo de cannabis, desde que voltados exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.

O psicólogo Cauê Pinheiro destaca que a Anvisa tem mantido portas abertas para o diálogo, mas observa que não há consenso entre os grupos pró-cannabis. “Existem associações de diferentes portes, com demandas distintas, e isso exige uma regulamentação abrangente”, explicou.

Atuante na Paraíba e diretor da Associação Canábica Florescer (Acaflor), Pinheiro lembra que há disputas entre movimentos sociais, associações, a indústria farmacêutica e setores conservadores. Ele enfatiza ainda que algumas associações funcionam de forma semelhante às chamadas farmácias vivas do Sistema Único de Saúde (SUS), previstas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 18/2013 da Anvisa. “Obviamente, uma associação não é uma farmácia viva no SUS, mas tem todos os moldes técnicos e possibilidade de funcionar como uma”, observou.

O especialista ressalta também a importância de produtos como a flor in natura, que não podem ser importados nem estão disponíveis em farmácias. Atualmente, o acesso está restrito a cerca de dez associações no país.

Outro ponto destacado por Pinheiro é o papel do THC (Tetrahidrocanabinol), em conjunto com o CBD (canabidiol), no tratamento de pacientes. Ele afirma que a planta é fundamental no processo de redução de danos, pois auxilia no alívio de sintomas de abstinência de drogas mais potentes, como crack e cocaína, além do álcool e do cigarro. “Quando não há controle de qualidade, o usuário consome substâncias adulteradas e prejudiciais. A cannabis, em ambiente regulado, pode reduzir esses riscos”, explicou.

A história da criminalização da maconha no Brasil é antiga. Em 4 de outubro de 1830, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou a primeira lei proibindo o uso da planta, conhecida como “pito de pango”. O dispositivo estabelecia penas distintas para vendedores e usuários: enquanto os primeiros pagavam multa, os segundos poderiam ser presos por até três dias. A norma também deixava explícita a distinção social da época, ao mencionar “escravos e demais pessoas”.

Já em 1925, durante reunião da Liga das Nações, antecessora da ONU, o Brasil apoiou a posição do Egito de que a cannabis teria efeitos altamente destrutivos. Anos mais tarde, em 1961, a Convenção Única de Entorpecentes, assinada por mais de 200 países, incluiu a maconha na lista de drogas “particularmente perigosas”, ao lado da heroína.

“Essa classificação não tem respaldo científico nos dias de hoje”, afirmou o médico Elisaldo Carlini em entrevista concedida há 15 anos à *Revista Pesquisa Fapesp*. Carlini, que faleceu em 2020, foi um dos maiores defensores do uso medicinal da cannabis no Brasil.

Professor da Escola Paulista de Medicina (atual Unifesp), Carlini dedicou mais de 50 anos à pesquisa sobre a planta. Criou o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e foi o primeiro a comandar a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, órgão que se transformaria posteriormente na Anvisa. Também concluiu mestrado na Universidade Yale, nos Estados Unidos, e retornou ao Brasil com o objetivo de ampliar o conhecimento científico sobre o tema.

Além do debate institucional, a pauta da cannabis medicinal ganha espaço em eventos públicos. A 3ª ExpoCannabis Brasil, marcada para 15 de novembro no São Paulo Expo, terá como tema “Cultivar para Florescer”. A expectativa é de receber 45 mil visitantes e contar com mais de 80 palestrantes, incluindo autoridades federais.

No ano passado, a feira reuniu mais de 36 mil pessoas e teve a participação de 262 marcas de 14 países em 249 estandes. Neste ano, a diversidade de atividades inclui workshops, palestras e espaços de experimentação tecnológica, voltados para pacientes, especialistas e curiosos.

Com esse cenário, a regulamentação da cannabis medicinal se coloca como um desafio urgente para o governo. O pedido da AGU de mais 180 dias será decisivo para o avanço das discussões e para a construção de um marco regulatório capaz de atender pacientes, profissionais de saúde e a sociedade em geral.

Foto: Fábio Carvalho

 


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