A Justiça Federal determinou que a Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma), mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e de outros quatro institutos, reserve 5% das vagas em seus Programas de Residência Médica para candidatos autodeclarados integrantes de minorias étnico-raciais. A medida resulta de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e se aplica aos editais 28/2025 e 36/2025.

A reserva abrange os 28 segmentos que integram o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), incluindo quilombolas, indígenas, ciganos e ribeirinhos. “A decisão assegura que grupos historicamente excluídos tenham acesso à formação médica especializada, promovendo equidade no ensino e na saúde pública”, afirmou o MPF em nota.

A decisão liminar obriga a Feluma, responsável pelos processos seletivos de instituições como o Hospital Universitário Ciências Médicas de Minas Gerais (HUCM-MG) e o Biocor Instituto, a publicar, no prazo de dez dias, um comunicado complementar informando as regras de reserva. A divulgação deve ocorrer pelos mesmos canais utilizados para os editais originais, sem necessidade de reabrir inscrições ou alterar o cronograma das provas já marcadas.

Além da Feluma, a ação também foi ajuizada contra a União e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O MPF pede que, em até 30 dias, ambos adotem medidas para regulamentar a reserva de vagas em todos os programas de residência médica organizados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

O MPF sustentou que o sistema de residência médica, mesmo quando executado por entidades privadas, integra a política pública federal de formação profissional e deve respeitar os princípios constitucionais de inclusão. “A Feluma, por deter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e atuar em parceria com o SUS, tem obrigação de alinhar suas práticas aos valores de justiça social e igualdade material”, argumentou o órgão.

A procuradoria destacou ainda que a Resolução CNRM nº 17/2022 determina explicitamente a inclusão das ações afirmativas nos editais de seleção. “A omissão da fundação em cumprir essa norma viola o direito à igualdade e o dever do Estado de combater desigualdades estruturais”, reforçou o MPF.

O juiz responsável pela decisão concordou com os argumentos apresentados. Segundo ele, “o sistema de residência médica deve se orientar por finalidades sociais, equitativas e distributivas, sendo vedada qualquer atuação institucional dissociada dos valores constitucionais de inclusão e redução das desigualdades regionais e étnicas”.

Em outro trecho da sentença, o magistrado citou que o artigo 45 da Resolução CNRM nº 17/2022 torna obrigatória a observância das políticas afirmativas nos processos seletivos de residência médica, tanto em instituições públicas quanto privadas. “Essas entidades atuam sob delegação e supervisão do governo federal, conforme o regime jurídico previsto pela Lei nº 6.932/81 e pelo Decreto nº 11.999/24”, registrou.

Para o MPF, a decisão representa um avanço significativo no combate à exclusão racial e na ampliação do acesso de minorias à formação médica especializada. “A implementação das ações afirmativas no campo da saúde é uma resposta concreta às desigualdades históricas que ainda marcam o país”, concluiu o órgão.

Foto ilustrativa: Canva


Avatar

administrator