O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-MG) obtiveram uma decisão liminar que restabelece a autonomia das instituições de justiça na gestão dos recursos do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também assegura a continuidade do trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), que prestam apoio direto às comunidades atingidas.
O recurso, na forma de agravo de instrumento, foi apresentado pelas instituições contra decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Essas decisões haviam deixado de homologar os termos aditivos contratuais firmados com as ATIs Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (NACAB) e Instituto Guaicuy, além de impor novos critérios e valores para a ATI Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas).
Segundo as instituições, a intervenção judicial ocorreu de forma indevida, sem provocação das partes, violando a autonomia administrativa na gestão dos recursos do Anexo I.1 do acordo. Elas alertaram que a manutenção dessas decisões colocava em risco a continuidade dos serviços técnicos, uma vez que uma das assessorias já havia iniciado a desmobilização de suas equipes.
O relator do caso no TJMG acolheu os argumentos apresentados, reconhecendo que a atuação do juízo de primeira instância havia ultrapassado os limites legais da fiscalização judicial. “O papel reservado ao magistrado no cumprimento de acordos judiciais limita-se à fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas, à solução de controvérsias surgidas na fase executiva e à homologação dos atos praticados pelos gestores designados, desde que observados os parâmetros estabelecidos no pacto e as normas de ordem pública aplicáveis”, destacou a decisão.
A liminar suspende imediatamente os efeitos das decisões questionadas, restabelecendo a validade dos Termos Aditivos propostos para o NACAB e o Instituto Guaicuy, que atuam nas Regiões 03, 04 e 05 do território atingido. Também foi revogada a imposição, feita de ofício, do valor de vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos para a ATI Aedas nas Regiões 01 e 02, em substituição ao montante acordado anteriormente.
A decisão determinou ainda que o repasse dos valores às ATIs siga os termos pactuados originalmente, garantindo o reinício imediato das atividades e a retomada do assessoramento técnico prestado às comunidades. “A liminar assegura o funcionamento das assessorias, fundamentais para que as populações atingidas tenham voz ativa no processo de reparação”, afirmaram as instituições de justiça em nota conjunta.
O Anexo I.1 é um dos pilares do acordo de reparação firmado com a Vale e destina três bilhões de reais a projetos comunitários e linhas de crédito solidário. Seu diferencial é permitir que as próprias comunidades decidam como aplicar os recursos, priorizando ações que promovam desenvolvimento sustentável e qualidade de vida. O projeto-piloto, com investimento inicial de trezentos e vinte e seis milhões e setecentos mil reais, financia iniciativas nas áreas de geração de renda, cultura, saúde e lazer, consolidando o protagonismo das comunidades no processo de reconstrução e justiça social.
Foto: Rogério Alves/TV Senado

