Mais de 54 mil empresas brasileiras com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento deve ser publicado em canais institucionais de ampla visibilidade, como sites, redes sociais ou murais de comunicação interna, permitindo acesso tanto aos trabalhadores quanto ao público em geral.
O prazo original, que se encerraria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a identificação de inconsistências em parte dos resultados informados. A exigência faz parte da Lei nº 14.611/2023, que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham a mesma função. Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, já garantir essa igualdade, a norma ainda é frequentemente descumprida em diversos setores.
A não divulgação do relatório pode resultar em sanções severas, incluindo multas administrativas de até 3% da folha salarial do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. O MTE é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas e 90 autuadas por não disponibilizarem o documento em local visível.
As informações utilizadas na elaboração do relatório são extraídas da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processadas pela Dataprev. O relatório é publicado semestralmente, e sua quarta edição já pode ser consultada pelos empregadores no portal Emprega Brasil, mediante login na plataforma Gov.br.
O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão em breve os dados gerais desta nova edição. “A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, informou o MTE em nota.
Na edição anterior, os dados revelaram que, em média, as mulheres ganhavam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos analisados. A disparidade é ainda mais acentuada entre mulheres negras, que recebiam 52,5% a menos do que homens não negros.
Quando identificada desigualdade salarial, as empresas são obrigadas a criar um plano de ação para corrigir as distorções, com metas e prazos específicos. O plano deve ser elaborado com a participação de representantes sindicais e dos próprios trabalhadores, assegurando transparência e controle social sobre as medidas adotadas.
A Lei nº 14.611 também determina que as empresas adotem medidas preventivas e estruturais, como a fiscalização de práticas discriminatórias, a criação de canais de denúncia sobre desigualdade salarial, a promoção de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação profissional de mulheres. “Essas ações são fundamentais para romper as barreiras que ainda limitam o crescimento das mulheres no mercado de trabalho”, destacou o ministério.
No cenário internacional, a busca pela igualdade salarial faz parte da Agenda 2030 das Nações Unidas, vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 — “Trabalho decente e crescimento econômico”. A meta 8.5 estabelece que, até 2030, todos os países devem assegurar “emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive jovens e pessoas com deficiência, com remuneração igual por trabalho de igual valor”.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

