Um estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou que 397,8 mil alunos da rede municipal, o equivalente a 21,79% das matrículas, estão em escolas que não possuem todos os cinco quesitos básicos considerados essenciais para a segurança alimentar nas unidades de ensino: profissional de cozinha, alimentação escolar ofertada regularmente, existência de refeitório, cozinha adequada e espaço reservado para despensa. Em todos esses casos, ao menos um desses itens está ausente, o que fragiliza a política pública de alimentação escolar e expõe estudantes a um cenário de vulnerabilidade. O levantamento, elaborado a partir de dados do Censo Escolar 2024, também aponta um quadro ainda mais crítico envolvendo outros 2,6 mil alunos matriculados em escolas que não possuem nenhum dos cinco itens avaliados, classificação que o TCEMG considera como “situação de maior vulnerabilidade”.

O relatório destaca que “ainda persistem limitações que comprometem a segurança alimentar e o pleno direito à educação de parte dos estudantes”, chamando atenção para o papel da oferta regular de alimentação escolar na permanência dos alunos e na prevenção da evasão. A análise demonstra que o problema não é homogêneo em Minas Gerais e está concentrado principalmente em municípios pequenos e microrregiões de menor capacidade de investimento público. O TCEMG enfatiza que esse cenário reforça a necessidade de articulação e apoio técnico entre União, estado e municípios para reduzir desigualdades e garantir condições mínimas estruturais.

Entre os itens avaliados, a ausência de refeitórios aparece como um dos fatores mais críticos para a segurança alimentar no ambiente escolar. Em microrregiões do Norte e Nordeste do estado, o percentual de alunos que não contam com esse espaço adequado supera 40%. Nos municípios pertencentes às microrregiões de Teófilo Otoni, Araçuaí e Pedra Azul, a ausência de refeitório alcança índices entre 36% e 45% das matrículas. Como aponta o documento, “a falta de refeitório adequado é um dos desafios mais expressivos identificados, comprometendo o consumo das refeições em ambiente propício e higienizado”.

O estudo também apresenta exemplos positivos de infraestrutura: Formiga, Pará de Minas e Santa Rita do Sapucaí contam com cobertura integral, oferecendo refeitórios em 100% das escolas municipais. Para o tribunal, esse contraste demonstra que a ampliação das condições básicas é possível quando há planejamento, priorização orçamentária e acompanhamento técnico contínuo.

Além da infraestrutura física, o relatório trata diretamente da ausência de alimentação escolar, considerada uma das falhas mais graves em uma política pública que, constitucionalmente, se articula com a garantia do direito social à educação. A análise mostra que, das 66 microrregiões mineiras, em 57 delas (86,36%) a alimentação escolar chega a 100% dos alunos matriculados. Porém, nos casos em que a oferta não atinge toda a rede municipal, os índices merecem atenção. Na microrregião de Sete Lagoas, 1,96% dos estudantes estão sem acesso à alimentação escolar; em Varginha, o percentual sobe para 2,77%. O quadro mais preocupante é o da microrregião de Juiz de Fora, onde 4,13% das matrículas não têm cobertura do serviço. Outras seis microrregiões – Uberaba, Ouro Preto, Paracatu, Manhuaçu, Januária e Poços de Caldas – registraram percentuais inferiores a 1%.

O documento reforça o princípio de que “mais do que a simples distribuição de refeições, trata-se de direito social que reforça a igualdade de condições de aprendizagem e a valorização da escola como espaço de proteção social”, chamando atenção para o impacto direto da alimentação na saúde, no rendimento escolar e na rotina familiar. Apesar das lacunas, o TCEMG indica avanços: 78,2% das matrículas estão em escolas que atendem plenamente aos quesitos avaliados, revelando evolução na infraestrutura municipal ao longo dos últimos anos.

A conclusão do estudo ressalta a importância do planejamento orçamentário, da qualificação da gestão local e do fortalecimento das políticas públicas intersetoriais. O TCEMG aponta que garantir estruturas adequadas e universais é condição indispensável para a execução integral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), eixo fundamental de permanência e desenvolvimento dos estudantes nas redes públicas municipais.

Foto: Elian Oliveira/ACS-SEE


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