O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou um pedido de vista e, com isso, suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e determinados municípios até 2027. O julgamento, que era realizado no Plenário Virtual, foi interrompido nesta terça-feira (21).

A análise do mérito da ação havia sido iniciada na sexta-feira (17) e já contava com um placar de 3 a 0 para manter o acordo firmado entre o Congresso e o governo federal. Esse acordo prevê a reoneração gradual dos setores a partir deste ano, além de estabelecer a compensação pelas perdas de arrecadação da União decorrentes do benefício.

Os votos favoráveis à manutenção do acordo foram proferidos pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e seguidos por Edson Fachin e Gilmar Mendes. O julgamento trata da ação na qual o governo federal questionava a legalidade da desoneração original por ela não indicar as fontes de compensação financeira, conforme exige a Constituição em casos de renúncia de receita.

O relator, Zanin, reconheceu que o Congresso não indicou o impacto financeiro da desoneração, citando a obrigação constitucional de apresentar a estimativa de impacto em propostas que criem despesas ou renúncia de receita. Contudo, o ministro optou por manter o acordo e deixou de declarar a nulidade da lei. “A decisão de Zanin buscou conciliar a constitucionalidade com a necessidade de um acordo político”. Não há prazo definido para a retomada do julgamento por Moraes.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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