Em sua terceira audiência pública, a comissão temporária responsável pela atualização do Código Civil brasileiro discutiu a urgência de adaptar a legislação à realidade tecnológica e às novas formas de relação entre pessoas, empresas e o próprio Estado. Especialistas e senadores trataram, nesta quinta-feira (23), de temas que vão desde a inclusão de um livro específico sobre direito digital no Código até a tutela civil dos animais e a revisão de conceitos estruturais, como o de ato ilícito. A avaliação geral foi de que o país necessita de uma legislação civil compatível com as transformações sociais e tecnológicas das últimas duas décadas. “A legislação precisa alcançar a velocidade das mudanças sociais”.
Presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o colegiado analisa o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a atualização de mais de 900 artigos e a inclusão de 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. O relator da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A juíza Patrícia Carrijo, presidente da Associação dos Magistrados de Goiás, apontou avanços na redação proposta para o artigo 186, que busca redefinir o conceito de ato ilícito. “A nova redação está mais alinhada à doutrina atual, porque o ato ilícito é um ato antijurídico, que viola o direito, mas nem sempre provoca dano”, afirmou. Ela destacou a necessidade dessa distinção: “A responsabilidade civil e o ato ilícito não são a mesma coisa, e o Código de 2002 não corrigiu esse problema”.
Outro ponto de consenso foi a inclusão da tutela civil dos animais. O professor Vicente de Paula Ataíde Junior, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), defendeu a inclusão desse tema na parte geral do Código. “O atual Código é completamente omisso sobre a natureza jurídica dos animais. A proposta cria base para uma proteção jurídica especial, conforme a Constituição de 1988, que proíbe a crueldade contra animais“, afirmou.
O senador Rodrigo Pacheco, que apresentou o PL 4/2025, elaborado por uma comissão especial de juristas, reforçou que a inclusão do tema representa uma inovação necessária. “Outras legislações do mundo já tutelam essas relações. O Brasil precisa se atualizar para garantir proteção jurídica tanto aos animais quanto à afetividade que une seres humanos e animais. É uma novidade importante no direito civil brasileiro”, observou.
Já o professor Dierle José Coelho Nunes, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), defendeu a consolidação de um livro de direito digital no novo Código Civil, como uma resposta direta à transformação tecnológica. “Vivemos uma verdadeira virada tecnológica. Criamos uma racionalidade digital que muda as relações sociais e jurídicas. Ignorar isso significa deixar o país em um cenário de anomia regulatória, um velho oeste digital”, avaliou o professor, defendendo a criação de “parâmetros jurídicos sólidos” para o ambiente virtual.
O relator-geral da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto, Flávio Tartuce, também se manifestou a favor de sistematizar o tema dentro do Código, com a inclusão de dispositivos como as assinaturas digitais no novo livro. “Precisamos de um livro próprio sobre direito civil digital, que venha logo depois da parte geral. Cabe ao legislador definir se isso será um novo campo do conhecimento e essa é justamente a nossa tarefa”, disse.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) ponderou que a definição sobre o formato ainda está em aberto. “A questão é se o direito digital deve ter um livro próprio ou ser incorporado aos outros capítulos, por ser um tema transversal. A comissão precisa discutir essa sistematização com mente aberta”, afirmou.
Por fim, a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rebateu críticas sobre a velocidade dos trabalhos e lembrou que a revisão do Código é fruto de décadas de estudo e reflexão. “Não é uma discussão feita a toque de caixa. Refletimos sobre o Código de 2002 desde 1969. Se vivemos em um mundo tecnológico, em que nos comunicamos instantaneamente, é natural que o debate avance de forma mais ágil”, concluiu. “A celeridade do processo reflete a urgência da realidade”.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

