Com as discussões sobre o chamado “PL da Dosimetria” travadas no Congresso por falta de consenso, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deve retomar a discussão sobre a dosimetria da pena no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados contestarão a decisão da Primeira Turma que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por seu envolvimento na trama golpista que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em tese, os recursos conhecidos como “embargos de declaração” servem apenas para esclarecer a sentença, apontar omissões ou contradições no acórdão, que foi publicado na última quarta-feira (22). Contudo, na prática, este tipo de recurso permite às defesas “reciclarem” argumentos já apresentados antes da condenação, buscarem uma reversão do resultado ou, o mais comum, tentarem emplacar teses alternativas para uma “redução de danos”.
É com este último propósito que os advogados de Bolsonaro vão focar, em um esforço concentrado para reduzir a pena do ex-presidente. No mês passado, o STF o condenou a 27 anos e três meses. No entanto, o início do cumprimento da pena ainda não foi determinado, mas a possibilidade de ser no complexo penitenciário da Papuda (em regime inicial fechado, o mais provável dada a pena) é uma hipótese que preocupa cada vez mais o seu entorno. “O foco da defesa é afastar o risco de prisão imediata”.
Além de tentar derrubar a condenação em si, a defesa do ex-presidente deve insistir na tese de que os crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito (cuja pena varia de 4 a 8 anos) e tentativa de golpe de Estado (com pena prevista de 4 a 12 anos de prisão) deveriam ser considerados como se fossem um só, por meio do instituto da absorção. Outros réus condenados pela trama golpista devem adotar estratégia jurídica semelhante.
Este argumento já havia aparecido na fase das “alegações finais”, como uma espécie de tese secundária, quando a defesa tenta trabalhar com todos os cenários possíveis antes da condenação. Agora, esses argumentos devem ser mais explorados e ganhar destaque em um momento em que seu time jurídico luta para afastar o já mencionado “risco Papuda”.
Na condenação imposta a Bolsonaro no mês passado, as penas pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado foram fixadas, respectivamente, em 6 anos e 6 meses e 8 anos e 2 meses, sendo somadas. O ex-presidente também foi condenado pelos crimes de organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
Dos cinco ministros que participaram do julgamento que resultou na condenação de Bolsonaro, apenas um concorda com a tese da absorção desses dois crimes: o ministro Luiz Fux. Fux já havia se posicionado nesse sentido em outros casos relacionados aos atos do 8 de Janeiro e deu o único voto pela absolvição do ex-presidente Bolsonaro no caso específico.
Os recursos dos réus poderão ser julgados no plenário virtual já na próxima semana, e a tendência, é a de que eles sejam rejeitados pela maioria da Primeira Turma.
A tese da absorção dos dois crimes é uma das medidas discutidas no Congresso pelo relator do PL da Dosimetria, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O texto, caso aprovado, prevê que a pena de Bolsonaro poderia ser reduzida em até 11 anos.
O texto, no entanto, não avançou devido a uma série de impasses, incluindo a cobrança de ajustes por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), além da resistência da própria “tropa de choque bolsonarista”, que insiste na aprovação de uma anistia ampla, geral e irrestrita para todos os envolvidos.
“O PL votaria contra esse projeto. Não dá para concordar com um projeto que passaria de 14 anos para 8 anos a pena da Débora [dos Santos], que pichou uma estátua com batom como se ela tivesse tentado dar um golpe de Estado”, disse ao blog o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em referência ao caso da cabeleireira que se tornou uma espécie de símbolo da direita contra os excessos praticados por Moraes nas ações do 8 de Janeiro. O senador concluiu: “Isso aí é uma insanidade com a qual a gente não vai concordar”.
É irônico notar que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito foram estabelecidos na lei de 2021 que revogou a Lei de Segurança Nacional, uma herança do regime militar. Essa lei foi assinada justamente por Bolsonaro e pelos ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Walter Braga Netto (Defesa) — todos, hoje, réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
Foto: Antônio Augusto/STF

