O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por ampla maioria de dez votos a um, duas decisões provisórias proferidas na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizavam enfermeiros a atuar em procedimentos de aborto nos casos já permitidos por lei. As determinações haviam sido concedidas na última sexta-feira, seu último dia de mandato como ministro do STF, e foram levadas por ele para análise em sessão extraordinária do plenário virtual.

Embora a sessão tenha se encerrado ainda na sexta-feira, todos os ministros depositaram seus votos, e o último foi apresentado nesta sexta pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou a divergência aberta por Gilmar Mendes. O entendimento majoritário foi de que não havia urgência que justificasse a concessão de decisões liminares sobre o tema. Com isso, as determinações deixam de ter validade.

Barroso autorizava profissionais de enfermagem a prestar auxílio em procedimentos de aborto previstos em lei, como nos casos resultantes de estupro, inviabilidade fetal ou risco de morte para a gestante, e determinava que enfermeiros e técnicos não poderiam ser punidos por essa atuação. Também havia vedado a criação de obstáculos burocráticos pelos órgãos de saúde pública, como exigência de boletim de ocorrência ou limitação do período gestacional.

As decisões foram tomadas em ações apresentadas por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Enfermagem. Na divergência, Gilmar Mendes argumentou que o caso não preenchia os requisitos para liminar e que era necessária análise mais aprofundada: “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar.”

Outros ministros, como Cármen Lúcia e Luiz Fux, também destacaram a ausência de urgência. Para Cármen Lúcia, trata-se de tema de “inegável importância e gravidade”, mas sem a urgência qualificada exigida. Fux chegou a se manifestar sobre o mérito, afirmando que “a exigência da presença de profissional de medicina para a realização do procedimento abortivo é plenamente razoável” e que “enfermeiros e farmacêuticos não possuem o mesmo conhecimento especializado.”

Fux também alegou que as decisões de Barroso transformavam “as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico”, permitindo a realização do procedimento apenas pela manifestação de vontade, o que, segundo ele, esvaziaria a legislação em vigor.

Na semana anterior, em outro processo, Barroso havia votado pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, seguindo entendimento deixado por Rosa Weber antes de sua aposentadoria. Nesse caso, porém, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que retira o julgamento do plenário virtual e o leva ao plenário físico, em data futura ainda a ser definida.

Foto: Gustavo Moreno/STF


Avatar

administrator