O Banco Central (BC) oficializou, nesta segunda-feira (10), o conjunto de regras que passará a disciplinar o mercado de criptoativos no país. As medidas incluem a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), novas normas de funcionamento e atualização das diretrizes cambiais e de capitais internacionais. Três resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União, definindo a estrutura de operação, fiscalização e limites de transações no setor.

“É um debate que tem uma grande repercussão em organismos nacionais e internacionais e envolve questões ligadas à estabilidade financeira e ao uso desses instrumentos para ocultação de patrimônio e outros fins ilícitos”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan. Segundo ele, “o grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança nas negociações para o sistema financeiro”.

De acordo com o Banco Central, os ativos virtuais representam uma oportunidade de inovação ao proporcionar gestão descentralizada, redução de custos de transação e maior transparência. A regulamentação pretende limitar riscos de operações sem administração centralizada, sem impedir o surgimento de novos modelos. Os princípios orientadores incluem a livre iniciativa, a concorrência e a defesa dos consumidores.

A Lei nº 14.478, de 2022, já havia estabelecido as diretrizes gerais para os serviços de ativos virtuais no Brasil. Em 2023, o Decreto nº 11.563 definiu o BC como órgão regulador do setor, em coordenação com a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após consultas públicas, as resoluções receberam contribuições de instituições financeiras, empresas do setor e especialistas.

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços e a criação das SPSAVs, cuja vigência começa em 2 de fevereiro de 2026. “Passamos a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, explicou Vivan. “Essas medidas vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e o uso indevido para lavagem de dinheiro.”

O texto estende às SPSAVs obrigações de transparência, prevenção à lavagem de dinheiro, governança e segurança operacional. As sociedades poderão atuar como intermediárias, custodiante ou corretoras. A Resolução nº 520, também válida a partir de fevereiro de 2026, estabelece os critérios para autorização de funcionamento e prevê uma transição segura para instituições que já operam no segmento.

A terceira norma, a Resolução nº 521, define que algumas atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações detalhadas ao Banco Central.

Entre as operações consideradas de câmbio estão: pagamentos e transferências internacionais com criptoativos, uso de moedas virtuais em cartões internacionais, transações entre carteiras autocustodiadas e compra ou troca de ativos virtuais lastreados em moeda fiduciária. As instituições autorizadas a operar no câmbio deverão observar limites de valor equivalentes aos já aplicados em transações tradicionais.

As SPSAVs também poderão atuar nesse mercado, desde que não realizem operações com dinheiro em espécie. O Banco Central fixou em cem mil dólares o limite máximo para transferências internacionais com criptoativos quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar no câmbio.

O BC ainda regulamentou o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto. “O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais”, destacou o órgão.

As novas regras consolidam o papel do Banco Central como autoridade responsável pela supervisão das operações envolvendo criptoativos no Brasil, reforçando a integração entre inovação e segurança no sistema financeiro.

Foto: Edgar Su


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