O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um Projeto de Resolução (PRC) que altera os critérios de contagem de presença e o procedimento de perda de mandato por faltas injustificadas. A iniciativa ocorre em meio à controvérsia envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde março sem autorização prévia da Mesa Diretora. Após já ter deixado o país, Eduardo pediu licença de 120 dias sob alegação de perseguição política, mas, encerrado o prazo em julho, não retornou ao Brasil e passou a acumular ausências não justificadas.

Atualmente, o Ato da Mesa nº 191, em vigor desde junho de 2017, determina que a Secretaria-Geral da Mesa elabore apenas um relatório anual sobre a frequência dos parlamentares, a ser entregue até 5 de março do ano seguinte. Para Lindbergh, essa regra “criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação”, contrariando a Constituição, que prevê perda de mandato para o parlamentar que faltar, sem justificativa, a mais de um terço das sessões ordinárias anuais.

Se aprovado, o PRC substituirá parte do texto vigente. A proposta revoga o prazo de 5 de março e determina que a Secretaria-Geral elabore relatórios mensais de acompanhamento, alertando imediatamente a Presidência da Câmara sobre riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. O relatório final consolidado deve ser apresentado sempre em 5 de dezembro, indicando os deputados que ultrapassaram o limite sem justificativa.

O texto também obriga a Presidência da Câmara a instaurar, de ofício, o processo de perda de mandato assim que receber o relatório final ou constatar, em qualquer momento, que um parlamentar não conseguirá mais cumprir o limite anual. Segundo Lindbergh, “a medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença”.

Em agosto, Eduardo Bolsonaro pediu autorização ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para exercer o mandato remotamente a partir dos Estados Unidos. Ele argumentou que, durante a pandemia, o trabalho parlamentar virtual havia sido permitido. O pedido, porém, foi negado. A Mesa Diretora concluiu que o registro remoto só é permitido para parlamentares em missão oficial autorizada pela Casa, o que não se aplica ao deputado.

O caso de Eduardo se agravou em setembro, quando a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia alegando que ele atuou junto ao governo dos Estados Unidos para promover tarifas contra produtos brasileiros e outras retaliações, como a suspensão de vistos de autoridades do Executivo e do Judiciário. Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF decidiu torná-lo réu pelo crime de coação no curso do processo. Com isso, o próximo passo será a abertura da ação penal.

Foto: Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados


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