O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu aplicar multa ao ex-secretário municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Ubá, Paulo Roberto de Faria Silva, após identificar irregularidades na contratação da empresa que prestou serviços de infraestrutura para a festa de cento e sessenta e sete anos da cidade, realizada em dois mil e vinte e quatro. A decisão, tomada pela Primeira Câmara nesta terça-feira, dia dezoito, ocorreu após análise de uma denúncia apresentada por um vereador do município.

De acordo com o Tribunal, a Prefeitura iniciou o processo licitatório poucos dias antes do evento. Com o prazo considerado insuficiente, o município revogou o pregão inicialmente previsto e optou por fazer uma contratação emergencial, sem licitação. No entanto, para o TCEMG, não existia uma situação de emergência real que justificasse a dispensa do processo licitatório, já que a festa é realizada anualmente e, portanto, totalmente previsível. Segundo o órgão, “a falta de planejamento não pode ser usada como argumento para contratação direta”.

O voto foi relatado pelo vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Agostinho Patrus, que ressaltou “a importância de planejamento prévio e respeito às normas de contratação pública, especialmente em eventos recorrentes”. O entendimento do relator foi acompanhado de maneira unânime pelos demais integrantes da Primeira Câmara.

Foto: Divulgação/ TCEMG


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