Minas Gerais segue sem uma política estadual própria que determine cotas raciais em concursos públicos, mesmo enquanto a maior parte das grandes cidades mineiras já adota regras locais de reserva de vagas. A constatação está em um relatório temático divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em alinhamento com o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O estudo analisa como os municípios têm implementado — ou deixado de implementar — políticas afirmativas destinadas a ampliar a presença de pessoas pretas e pardas no serviço público municipal.
A pesquisa concentrou-se nos 60 maiores municípios do estado, selecionados a partir da população estimada pelo IBGE em 2022. Juntas, essas cidades representam 56,16% da população mineira. A lista inclui Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros, Betim, Uberaba, Ribeirão das Neves, Governador Valadares, Divinópolis, Ipatinga, Sete Lagoas, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Varginha, Conselheiro Lafaiete, Sabará, Vespasiano, Barbacena, Araguari, Itabira, Passos, Nova Lima, Araxá, Nova Serrana, Lavras, Coronel Fabriciano, Muriaé, Ubá, Ituiutaba, Itaúna, Pará de Minas, Paracatu, Itajubá, Manhuaçu, São João del-Rei, Patrocínio, Caratinga, Unaí, Esmeraldas, Timóteo, Curvelo, João Monlevade, Alfenas, Viçosa, Três Corações, Lagoa Santa, Ouro Preto, São Sebastião do Paraíso, Janaúba, Formiga, Cataguases, Januária, Pedro Leopoldo, Mariana e Frutal.
O relatório “Ação afirmativa em Minas Gerais: leis de cotas para pretos e pardos em concursos públicos” utilizou diferentes bases de dados, inclusive plataformas do TCEMG, sites de prefeituras e câmaras municipais. O diagnóstico revela que 35 dessas 60 cidades — o equivalente a 58% da amostra — possuem algum tipo de política de reserva de vagas por critérios étnico-raciais. Dentre elas, 30 adotam legislação municipal própria, enquanto cinco se amparam na legislação federal, atualmente representada pela Lei 15.142/2025, que substituiu a antiga Lei 12.990/2014.
A regra mais comum estabelecida pelos municípios é a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas ou pardas, embora algumas cidades incluam indígenas e quilombolas no mesmo percentual. Há, porém, diferenças importantes quanto à vigência: alguns municípios estabelecem validade por períodos definidos, enquanto outros tornam a política permanente. Também existem diferenças na aplicação das cotas, geralmente condicionadas ao número de vagas ofertadas em cada edital. O relatório destaca que “a exigência mínima costuma ser de três vagas, mas há registro de municípios que só aplicam quando o número de vagas é igual ou superior a dez”.
Por outro lado, 25 municípios não possuem lei específica e tampouco aplicam cotas por edital, o que evidencia um cenário de desigualdade. O Tribunal apontou que “não foi identificada a existência de matéria legislativa, em trâmite ou que tenha tramitado, acerca da reserva de vagas por critérios étnico-raciais” nesses municípios. Assim, não há qualquer iniciativa local para garantir mecanismos de inclusão racial nos concursos públicos dessas cidades.
O relatório conclui que Minas Gerais apresenta avanços e lacunas simultaneamente. De um lado, há municípios com políticas afirmativas estruturadas; de outro, persistem falhas na definição de critérios, ausência de monitoramento eficaz e dificuldades relacionadas ao processo de autodeclaração racial, considerado essencial para garantir integridade e evitar fraudes. O TCEMG destaca que “a mensuração de seus resultados permanece limitada, uma vez que não há, até o momento, registros sistematizados acerca da autodeclaração racial dos servidores públicos”.
Para superar essa limitação, o estudo recomenda a inclusão obrigatória da raça/cor autodeclarada dos servidores no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG). Essa medida permitiria medir, de forma concreta, se as cotas raciais têm ampliado a presença de pessoas pretas e pardas no funcionalismo municipal e estadual.
No âmbito federal, a Lei 15.142/2025 ampliou a reserva de vagas para 30%, distribuídas entre 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A norma vale para concursos da administração pública direta e indireta da União. Contudo, o relatório enfatiza que essa legislação não se aplica automaticamente a estados e municípios, que possuem autonomia para estabelecer suas próprias políticas afirmativas. Portanto, cotas em concursos estaduais e municipais só são obrigatórias quando previstas em leis locais — inclusive com percentuais próprios.
Em relação ao estado de Minas Gerais, o estudo ressalta que ainda não existe uma política estadual de cotas. A exceção é o Projeto de Lei 438/19, em tramitação na Assembleia Legislativa, que propõe a reserva de 20% das vagas em concursos do Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta já recebeu pareceres favoráveis em comissões como Direitos Humanos e Constituição e Justiça, mas ainda não foi votada em plenário.
Embora o estado não tenha política de cotas vigente, Minas aprovou recentemente o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 25.150/2025), que tem como objetivo “garantir à população negra e aos povos e comunidades tradicionais a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos, a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo e da discriminação racial”.
No próprio TCEMG, políticas afirmativas começaram a ganhar espaço. O concurso público lançado neste ano prevê 30 vagas para cargos de nível superior, com reserva de 5% para pessoas com deficiência, 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ) e 2% para pessoas transgênero — a primeira vez que a instituição adota critérios dessa natureza.
Foto: Divulgação/ TCEMG

