O prazo para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentar novos recursos contra a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa com objetivo de promover um golpe de Estado, chegou ao fim sem qualquer nova manifestação jurídica. A ausência de recurso abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine, já no próximo despacho, o início do cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado. Segundo a jurisprudência penal do STF, quando os prazos se esgotam, a execução passa a ser uma possibilidade imediata.
Com o avanço desse cenário, Moraes deverá definir também onde Bolsonaro será custodiado. Desde sábado, o ex-presidente está detido preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, após decisão do ministro referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo. A PF justificou o pedido de prisão com base em “risco iminente de fuga” e destacou que, após a detenção, Bolsonaro admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica usando um ferro de solda, fato registrado durante a audiência de custódia. A corporação também alertou para o risco de convulsão social decorrente da convocação de apoiadores para vigília em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.
Por ocupar o cargo de ex-presidente da República, Bolsonaro tem direito, conforme entendimento consolidado do STF, a cumprir eventual pena em sala especial, separado de outros detentos. Entre as possibilidades consideradas estão permanecer em instalações da PF ou das Forças Armadas. Outra alternativa é o Complexo Penitenciário da Papuda, na região metropolitana de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes realizou uma inspeção na Papudinha, unidade anexa administrada pela Polícia Militar e destinada a abrigar policiais e agentes públicos presos, o que reforçou especulações sobre um possível encaminhamento para o local.
O prazo para a defesa apresentar segundos embargos de declaração — recurso usado para apontar contradições, omissões ou dúvidas no acórdão — se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24) sem qualquer movimentação. Em tese, esses embargos não alterariam o mérito da condenação, mas poderiam esclarecer trechos do texto.
Embora ainda exista, até o fim da semana, a possibilidade teórica de apresentação de embargos infringentes, o cenário é considerado improvável. Esse tipo de recurso permite contestar a condenação com base em votos divergentes, mas só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição total.
Em decisões anteriores sobre casos semelhantes, Moraes classificou recursos adicionais apresentados após a análise dos primeiros embargos de declaração como “meramente protelatórios”. Nesse entendimento, tais medidas serviriam apenas para atrasar a execução da pena, sem qualquer fundamento jurídico relevante.
Apesar disso, aliados do ex-presidente afirmam que a defesa deve insistir na apresentação dos infringentes tomando como base o voto de Fux. Caso sejam protocolados, caberá a Moraes decidir se o recurso será aceito. Em caso de negativa, a defesa ainda poderá apresentar agravo, que deverá ser analisado pela Primeira Turma com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Foto: Gustavo Moreno/STF

