A votação do projeto de lei que amplia a taxação das fintechs, empresas de pagamentos digitais que atuam no sistema financeiro, e das bets, plataformas de apostas esportivas online, foi adiada para o dia 2 de dezembro após um pedido de vista apresentado pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho. O senador justificou a solicitação afirmando que o tema exige aprofundamento técnico e análise cuidadosa antes da deliberação. Segundo ele, “esse é um assunto extremamente técnico e extremamente importante, que nos leva à necessidade de fazer uma espécie de mergulho sobre o tema”.

O Projeto de Lei 5.373 de 2025 está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos em caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que seja apreciado também pelo plenário do Senado. O relator do texto, senador Eduardo Braga, apresentou um novo parecer acatando integral ou parcialmente 20 das 176 emendas encaminhadas por parlamentares ao longo da discussão.

Uma das mudanças propostas por Braga altera a previsão inicial de aumento da taxação sobre as bets. O texto do autor do projeto, senador Renan Calheiros, elevava a alíquota atual de 12% para 24% de forma imediata. No entanto, o relator optou por uma progressão mais gradual, com aumento para 15% em 2026 e para 18% em 2028. Segundo ele, a proposta original poderia “prejudicar empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuariam a atuar impunemente, sem recolher um centavo sequer aos cofres públicos”.

Braga também destacou que o incremento na arrecadação será destinado a ações da seguridade social, especialmente na área da saúde, justificando que a atividade de apostas tem causado impactos significativos na saúde mental de parte da população. Ele afirmou que “esse acréscimo será destinado à seguridade social para ações na área da saúde, tendo em vista que esta atividade tem causado graves impactos na saúde mental do povo brasileiro”.

A base de cálculo das bets será a receita bruta de jogos — ou seja, o total arrecadado com as apostas, descontados os valores pagos como prêmios.

No caso das fintechs, o relator apoiou emendas que elevam a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de maneira escalonada até 2028. Assim, empresas que atualmente pagam 9% passarão a pagar 12% em 2026 e 15% em 2028. Já as que recolhem 15% hoje terão aumento para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028. Braga destacou que “o aumento das alíquotas não será feito de uma só vez a fim de não impactar de forma injusta aqueles que estão na legalidade”. Ele também argumentou que o aumento da CSLL das fintechs é necessário para equiparar sua tributação à dos bancos tradicionais. No parecer, afirmou que a nova alíquota fortalecerá a sustentabilidade fiscal e garantirá mais isonomia entre instituições reguladas pelo Banco Central.

As fintechs vêm sendo alvo de críticas devido à baixa regulação e fiscalização por parte do sistema financeiro. Operações policiais recentes identificaram o uso de algumas dessas empresas para facilitar a lavagem de dinheiro ligada ao crime organizado. Braga também afirmou que normas mais rígidas devem dificultar o uso das fintechs e bets para ocultação de recursos ilícitos e estimou que cerca de “quinhentos bilhões de reais circulam por essas empresas sem fiscalização do Banco Central”. Ele alertou que o índice de sonegação pode ultrapassar “duzentos bilhões de reais em receitas públicas que deixam de ser arrecadadas”.

Entre as mudanças estruturais presentes no projeto, estão critérios mais rígidos para concessão de autorizações a empresas de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar registros sempre que houver dúvidas sobre a idoneidade dos responsáveis. Quanto às atividades digitais, empresas de internet terão até 48 horas úteis para remover páginas ilegais após notificação. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas, como “multas de até cinquenta mil reais por operação irregular e suspensão temporária de serviços”.

O projeto também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Poderão aderir contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis de até R$ 7.350 mensais ou até R$ 88.200 no ano de 2024. A adesão será feita mediante requerimento no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei e permitirá regularização de débitos indicados pelo próprio contribuinte, seja como pagador direto ou responsável tributário. O texto ainda prevê que brasileiros residentes no exterior poderão solicitar, no prazo de cinco anos, a restituição de imposto de renda cobrado além dos limites legais sobre lucros e dividendos.

Ao final da sessão, restou claro que, apesar do adiamento, há forte expectativa para que o projeto seja votado pela CAE na data estabelecida. O relator reiterou que continuará dialogando com partidos e senadores para buscar consenso e afirmou que “o objetivo principal é modernizar a regulação, combater a ilegalidade e assegurar justiça fiscal”.

Foto: Alexandre Meneghini


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