A Justiça Federal decidiu que a Companhia Siderúrgica Nacional deve entregar ao Arquivo Nacional todos os documentos produzidos antes de sua privatização, ocorrida em 1993. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal e estabelece que o acervo, mantido sob controle da empresa há décadas, passe a ser tratado como patrimônio público. A decisão ainda está sujeita a recurso, mas já representa um avanço significativo para estudiosos, familiares de vítimas da ditadura e defensores do direito à memória.

O processo envolve principalmente documentos da Assessoria de Segurança e Informações, criada em 1977 e subordinada ao Serviço Nacional de Informações. Essa estrutura interna tinha como função monitorar trabalhadores, produzir relatórios de inteligência e repassar informações ao regime militar. Ao longo dos anos, mesmo após a privatização, o acesso a esse material permaneceu restrito — situação considerada incompatível com a legislação e com o interesse público. Segundo a Justiça, a CSN impedia a consulta integral aos documentos, alegando tratar-se de acervo privado, postura agora considerada inconstitucional pelo Judiciário.

Em nota, a empresa afirmou que “já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação”. Acrescentou ainda que o material é preservado por uma coordenadoria dedicada à sua manutenção. A companhia declarou-se “empenhada em assegurar que dados de interesse público estejam acessíveis de forma clara e responsável, fortalecendo o diálogo com a sociedade”.

A sentença determina que o Arquivo Nacional realize uma nova visita técnica à CSN no prazo de quinze dias, com o objetivo de orientar o tratamento do acervo destinado à guarda permanente. A empresa deverá liberar o acesso a todos os espaços onde se encontram documentos anteriores à privatização, além de identificar, classificar e avaliar esses materiais conforme diretrizes do órgão federal. Os custos desse trabalho serão integralmente arcados pela companhia, e todas as etapas poderão ser acompanhadas pelo Ministério Público Federal.

O juiz Frederico Montedonio Rego destacou, em sua decisão, que cabe ao Estado garantir a preservação da memória nacional e que documentos produzidos por uma empresa estatal não podem ser transformados em arquivos privados. Ele afirmou que a CSN, ao restringir o acesso, agiu como “senhora da memória e do esquecimento”, impedindo a sociedade de conhecer fatos relevantes da história de Volta Redonda, do estado do Rio de Janeiro e do país.

Além das questões administrativas, a sentença menciona investigações sobre possíveis violações de direitos humanos ocorridas dentro da empresa durante a ditadura militar. Para o magistrado, a abertura do acervo é essencial para assegurar o direito à memória, à verdade e à justiça — princípios reconhecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos — e para evitar que abusos semelhantes voltem a ocorrer no futuro.

Foto: Reprodução/TV Rio Sul


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