O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira, 3, que pretende organizar uma força-tarefa para colocar em votação diversos projetos que estão parados na Casa. A iniciativa ocorre como reação direta à decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que determinou que apenas o procurador-geral da República pode denunciar ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade.

“Vou organizar, na condição de presidente do Senado, uma reunião com as lideranças partidárias para que a gente possa, dentro das nossas prerrogativas institucionais, avaliar todos os projetos que estão em tramitação no Senado Federal”, declarou Alcolumbre, após ouvir manifestações de senadores que pediram medidas de resposta ao Supremo.

Ele acrescentou que “de fato, a presidência está sendo demandada por muitos senadores, por muitas lideranças, de pautar matérias que poderiam estar na pauta de deliberação e a gente ainda não conseguiu apreciá-las. Vamos pensar num momento adequado e oportuno para restabelecermos a altivez institucional do Senado da República”.

Entre as propostas mencionadas por Alcolumbre está a Proposta de Emenda à Constituição nº 48 de 2023, que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A matéria está sob julgamento no STF, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, e o início da análise está previsto para o dia 5 de dezembro.

Durante a sessão plenária, Alcolumbre pediu ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Otto Alencar, que coloque a PEC em pauta rapidamente. Ele afirmou: “Eu queria pedir ao presidente da CCJ, o senador Otto Alencar, que rapidamente colocasse em pauta a deliberação dessa PEC 48 de 2023”. Segundo ele, o assunto é amplamente conhecido pela Casa e já está maduro para deliberação.

O senador acrescentou que, caso haja apoio dos líderes partidários, poderá ser organizado um calendário especial para levar a PEC diretamente ao plenário. “Está na hora de a gente definir a deliberação no plenário da CCJ. Caso os líderes partidários optem, eu queria também pedir que pudessem assinar um conjunto de assinaturas dos líderes partidários, para que a gente possa, com o aval do presidente da Comissão, se assim ele entender que é necessário, recolher as assinaturas adequadas para nós montarmos um calendário especial e trazermos imediatamente direto para o plenário do Senado Federal a deliberação dessa PEC”, explicou.

O julgamento do marco temporal no STF ocorrerá em plenário virtual, com votação aberta até 15 de dezembro. Os ministros deverão analisar o texto aprovado pela comissão especial encarregada de discutir alterações legislativas relacionadas ao tema.

Mais cedo, Alcolumbre divulgou uma nota cobrando respeito ao Senado e defendendo mudanças no regime de decisões monocráticas do Supremo. Ele citou explicitamente a PEC nº 08 de 2021, que limita decisões individuais de ministros do STF e de outros tribunais superiores.

Na nota, Alcolumbre afirmou receber com “preocupação” a decisão de Mendes, tomada nos autos da ADPF 1259. O ministro é relator de ações que questionam a compatibilidade entre dispositivos da Lei do Impeachment e a Constituição de 1988. Na decisão, Mendes suspendeu o trecho da Lei 1.079 de 1950 que garantia a “todo cidadão” o direito de denunciar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade.

Para Alcolumbre, a medida reforça a necessidade de rever o atual modelo de decisões individuais no Judiciário. Ele afirmou que “a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente”.

O presidente do Senado criticou o fato de uma lei aprovada pelas duas Casas e sancionada pelo presidente da República poder ser suspensa por decisão isolada de um ministro. “Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do STF”, declarou. Ele concluiu enfatizando que “para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”.

Foto Lula Marques/Agência Brasil


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