A Defensoria Pública da União (DPU) concluiu, por meio de uma nota técnica recém-publicada, que o instrumento da consulta livre, prévia e informada não se aplica a povos indígenas isolados nem a comunidades tradicionais que não mantêm contato com a sociedade envolvente. Para a instituição, o isolamento voluntário é, por si só, uma negativa a qualquer forma de empreendimento, intervenção ou aproximação. Essa interpretação reforça entendimentos jurídicos consolidados no Brasil e reafirma a proteção diferenciada desses grupos.
A consulta prévia está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), acordo internacional do qual o Brasil é signatário desde 2002 e que reconhece o direito de povos indígenas e comunidades tradicionais de serem consultados sobre medidas capazes de afetar seus territórios, modos de vida e bens culturais. No entanto, segundo a DPU, esse mecanismo não pode ser aplicado a grupos que optaram pelo isolamento.
O defensor público Renan Sotto Mayor, autor da nota técnica e titular do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato, afirma que a aplicação da consulta é inviável nesse contexto. “A consulta prévia é sempre fundamental. Agora, quando você fala de povos indígenas isolados, a consulta já está feita. E a resposta é não”, declarou. Para ele, o simples fato de esses grupos evitarem contato já expressa sua autodeterminação e deve ser reconhecido como manifestação plena de vontade.
A criação do ofício dedicado ao tema foi formalizada em outubro, mas Sotto Mayor relata que a urgência de atuação surgiu ainda em 2019, quando o indigenista Bruno Pereira procurou a DPU para denunciar graves violações de direitos humanos na Terra Indígena do Vale do Javari. Anos depois, em 2022, Bruno e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados na região, episódio que evidenciou a vulnerabilidade extrema dos povos isolados.
A posição da DPU dialoga com orientações anteriores de órgãos estatais. Tanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) quanto o Ministério dos Povos Indígenas já haviam estabelecido diretrizes de não contato como regra de proteção. Em 2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou resolução reconhecendo a impossibilidade de consultas a povos isolados. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou título semelhante, reforçando um consenso institucional. Por isso, a publicação da DPU foi bem recebida por organizações que atuam no tema.
Fábio Ribeiro, coordenador executivo do Observatório dos Povos Indígenas Isolados (OPI), afirma que a nota fortalece o escudo jurídico de proteção. “São documentos que podem influenciar a atuação da Justiça Federal em casos envolvendo esses grupos. É um adensamento desse arcabouço jurídico de proteção”, disse. Ele acrescenta que “cada documento em que esses órgãos tratam desse tema, para nós, é uma vitória muito grande. Porque significa que o Estado brasileiro está começando, depois de 525 anos, a ter uma sensibilidade para essa situação”.
Marco Aurélio Milken Tosta, coordenador-geral de Povos Isolados e de Recente Contato da Funai, expressou avaliação semelhante. Para ele, “por mais que já existam normativas, é muito importante reforçar esses entendimentos de tempos em tempos, em especial em instâncias diversificadas. A instância da DPU representa um fortalecimento relevante para nossa atuação e para a defesa dos direitos dos povos indígenas isolados”.
A nota técnica baseia-se também no princípio internacional da autodeterminação. Segundo Sotto Mayor, o isolamento deve ser entendido como uma escolha histórica, geralmente ligada a processos de violência extrema. “Esses povos não estão isolados no mundo idílico. Eles, normalmente, estão em fuga. Eles têm o histórico de extermínio”, afirmou.
O caso do povo Tanaru exemplifica esse cenário. O último sobrevivente, conhecido como o “índio do buraco”, viveu sozinho por vinte e seis anos em uma área de oito mil hectares de floresta em Rondônia, após massacres que exterminaram toda sua etnia. Sua morte em 2022 evidenciou um dos episódios mais graves de genocídio contra povos isolados no Brasil.
A organização Survival International estima que mais de noventa por cento dos povos indígenas isolados do planeta vivem sob ameaça de atividades extrativistas legais ou ilegais. Segundo a Funai, existem cento e quinze povos isolados identificados no Brasil, o maior número do mundo.
Diante desse cenário, Sotto Mayor faz um alerta contundente: “O Brasil, como o país que tem a maior quantidade de povos indígenas isolados do mundo, também tem que ter uma proteção gigantesca para essas pessoas. Um erro pode gerar um genocídio. Uma decisão errada da Funai, ou um contato mal feito, ou um contato com um garimpeiro pode matar toda uma etnia”.
Foto: Acervo Opi

