O Congresso Nacional decidiu manter o veto que barrava a equiparação dos reajustes salariais concedidos aos servidores da Câmara dos Deputados nos anos de 2016 e 2023 com os reajustes gerais do serviço público federal. A decisão, referente ao Veto 32/2024, confirmou a posição do Executivo e encerrou a tentativa de incluir a equivalência salarial no texto legal.

O veto havia sido aplicado pela Presidência da República a um trecho do Projeto de Lei 3.159/2024, que tratava da remuneração dos servidores da Câmara. A proposta foi convertida na Lei 14.983/2024 após a aprovação no Congresso. Ao justificar o veto parcial, o governo declarou que o trecho suprimido era inconstitucional, argumentando que os reajustes de 2016 e de 2023 não poderiam ser equiparados aos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo federal em 1994 e 1998.

A mesma lei garante aos servidores da Câmara a preservação das vantagens pessoais nominalmente identificadas, definidas como parcelas remuneratórias que “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”. As chamadas VPNIs servem para impedir perdas quando gratificações ou vantagens são extintas, assegurando que seus valores continuem a ser pagos.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


Avatar

administrator