O Supremo Tribunal Federal retomou na sexta-feira, dia 5, o julgamento virtual que vai definir se mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefícios do INSS durante o período em que precisam se afastar do trabalho. O julgamento havia começado em 8 de agosto, mas foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Ao votar agora sobre o tema, o ministro formou placar de 9 a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, que se manifestou a favor do pagamento dos benefícios. Além de Dino, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação eletrônica segue até sexta-feira, dia 15, e ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
A Lei Maria da Penha determina que a Justiça deve assegurar à mulher vítima de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, medida válida para casos em que seja necessário o afastamento do local de trabalho. No entendimento de Flávio Dino, essa garantia também envolve a proteção da renda das mulheres. Segundo ele, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com a seguridade social.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, seja como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, Dino entendeu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. O período restante deverá ficar sob responsabilidade do INSS. Já para aquelas que contribuem para o INSS, mas não têm vínculo formal de emprego, o benefício deverá ser concedido integralmente pelo instituto.
No caso de mulheres que não são seguradas do INSS, o ministro afirmou que elas deverão receber o Benefício de Prestação Continuada. Nesses casos, caberá à Justiça comprovar que a mulher não possui outros meios de manter sua renda.

