A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, de instituir um código de conduta específico para ministros do STF e de outros tribunais superiores segue padrões já consolidados em democracias ocidentais. Regras semelhantes existem em países como Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido, com graus variados de detalhamento e força normativa, mas sempre voltadas à preservação da credibilidade institucional e da confiança pública no Judiciário.
A iniciativa ganhou força após a revelação de que o ministro Dias Toffoli viajou para a final da Libertadores, no Peru, no mesmo jatinho de um advogado ligado ao Banco Master, instituição envolvida em investigação sob sua relatoria. Pouco depois da viagem, Toffoli determinou sigilo sobre o caso, o que intensificou críticas públicas e reacendeu o debate sobre limites éticos e comportamentais de ministros de cortes superiores.
Entre os modelos internacionais, o Tribunal Constitucional da Alemanha é frequentemente citado como referência. O código alemão apresenta diretrizes claras e detalhadas, com especial atenção à imagem da Corte e à conduta de seus integrantes fora do exercício estrito da função jurisdicional. As normas estabelecem que juízes só podem aceitar remuneração por palestras ou participação em eventos quando isso não comprometer a reputação do tribunal nem levantar dúvidas sobre “independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.
O texto alemão também trata da relação dos magistrados com a imprensa. Há recomendações explícitas para que entrevistas e declarações públicas sejam feitas com cautela, observando sempre se “o conteúdo e o formato” são compatíveis com as funções exercidas, com o prestígio institucional e com a dignidade do cargo ocupado.
Para o diretor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena, a proposta em discussão no Brasil responde a uma demanda antiga. “O movimento é muito positivo, os episódios recentes mostram a importância. Já aguardamos há muito tempo um código de conduta. É mais que necessário para a sociedade ter clareza do que é permitido e cobrar os ministros quando fizerem algo fora do código”, afirma. Segundo ele, “o modelo alemão é uma ótima referência, com dispositivos simples e regras muito claras”.
Vilhena coordenou, ao lado de Sergio Fausto e Ana Laura Barbosa, um estudo produzido no âmbito da Fundação Fernando Henrique Cardoso e entregue a Fachin quando o ministro assumiu a presidência do STF. O documento reúne assinaturas de nomes de peso, como o ex-ministro Cezar Peluso e ex-titulares do Ministério da Justiça, entre eles José Carlos Dias, Miguel Reale Júnior e José Eduardo Cardozo.
Um dos eixos centrais do estudo trata do “fortalecimento da reputação pública do tribunal”. Nesse ponto, os autores analisam experiências internacionais e indicam caminhos possíveis para disciplinar a conduta de ministros, citando explicitamente os exemplos da Alemanha, dos Estados Unidos e da França.
O caso americano também surgiu a partir de episódios concretos. Após reportagens do site ProPublica revelarem que o juiz Clarence Thomas, associado ao Partido Republicano, participou de atividades políticas e recebeu presentes não declarados, a Suprema Corte dos Estados Unidos aprovou, em 2023, seu primeiro código de conduta. As revelações geraram forte reação pública e pressionaram a Corte a estabelecer parâmetros formais.
O texto americano prevê, entre outros pontos, que “um ministro não deve discursar ou participar de reunião organizada por um grupo se souber que esse grupo tem interesse financeiro substancial no desfecho de um caso em tramitação ou que provavelmente será analisado em futuro próximo”. Também orienta que, antes de aceitar convites, o magistrado avalie se a participação pode criar “uma aparência de impropriedade” aos olhos de um observador razoável.
Na França, o Código de Conduta do Conselho Constitucional demonstra preocupação semelhante com as aparências. O documento enfatiza a necessidade de prevenir situações que possam suscitar “uma dúvida legítima — ainda que apenas sob a ótica das aparências — quanto à independência ou à imparcialidade” dos membros da jurisdição administrativa.
O Reino Unido também adota diretrizes específicas, reunidas no “Guide to Judicial Conduct”. Embora não tenha força de lei, o guia estabelece princípios orientadores para a atuação dos juízes da Suprema Corte. Um dos trechos recomenda que “cada juiz procurará evitar atividades extrajudiciais que possam levá-lo a se declarar impedido em um caso, seja por percepção razoável de parcialidade ou por conflito de interesses”.
Em outros países, o modelo é mais próximo do vigente no Brasil, baseado em normas gerais aplicáveis a toda a magistratura. Na Argentina, por exemplo, o código de conduta não diferencia tribunais superiores das demais instâncias, mas destaca valores como “exemplaridade” e “confiança pública” como pilares essenciais da função judicial.
Na Itália, a situação é semelhante. Não há um código oficial específico para cortes superiores, e a conduta dos magistrados é orientada por leis gerais e por textos elaborados por associações de classe, a exemplo da Lei Orgânica da Magistratura brasileira.
Para o professor da FGV Rubens Glezer, também signatário do estudo entregue a Fachin, a proposta brasileira não busca importar soluções estrangeiras de forma automática. “Não se trata de transplantar um modelo externo, mas de um diagnóstico produzido pela academia brasileira ao longo de décadas sobre problemas específicos do Supremo”, avalia. Segundo ele, “há um dano reputacional causado pela conduta individual de alguns ministros, e essa má reputação acaba se espalhando e contaminando a instituição como um todo”
Foto: Fellipe Sampaio/STF

