O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou nula a determinação do Conselho Federal de Medicina que previa a abertura de sindicância para apurar denúncias sobre as condições do atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto estava sob custódia da Polícia Federal. Na mesma decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal colha o depoimento do presidente do CFM no prazo de até dez dias.

Mais cedo, o Conselho havia divulgado nota pública afirmando que o estado de saúde do ex-presidente exigiria a adoção de um “protocolo de monitoramento contínuo e imediato”, com acompanhamento médico multidisciplinar. O posicionamento foi rebatido pelo ministro, que considerou a iniciativa incompatível com as atribuições legais do órgão de classe.

No despacho, Moraes destacou que o CFM não possui competência para fiscalizar a atuação da Polícia Federal. Segundo ele, a tentativa de instaurar procedimento com esse objetivo configura “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”. Para o ministro, houve extrapolação das atribuições institucionais do conselho profissional.

“A ilegalidade e a ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal são flagrantes, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”, afirmou Moraes na decisão.

O ministro também ressaltou que não houve “qualquer omissão ou inércia” por parte da equipe médica da Polícia Federal. De acordo com o despacho, os profissionais atuaram de forma adequada e competente, o que foi confirmado pelos exames realizados no ex-presidente no Hospital DF Star, que não apontaram problemas ou sequelas decorrentes do episódio ocorrido durante a madrugada.

Além disso, Moraes determinou que a direção do Hospital DF Star encaminhe ao Supremo, no prazo de vinte e quatro horas, todos os exames realizados em Bolsonaro na data mais recente. O ex-presidente foi levado ao hospital após sofrer uma queda em sua cela, episódio que motivou a realização de tomografia computadorizada, ressonância magnética do crânio e eletroencefalograma, procedimentos autorizados pelo próprio ministro.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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