A proposta defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para a criação de um código de conduta aplicável aos ministros da Corte abriu um debate que vai além da definição de regras formais. Caso a iniciativa avance, um dos principais desafios será estabelecer um modelo capaz de garantir efetividade, com critérios claros de acompanhamento, fiscalização e eventuais consequências para condutas consideradas inadequadas.

O debate não se restringe a limites sobre o recebimento de presentes, a participação em eventos privados ou a realização de manifestações públicas sobre temas sensíveis. Especialistas apontam que a principal dúvida está em saber se haverá um organismo responsável por supervisionar o cumprimento das normas e se esse mecanismo teria poder para aplicar algum tipo de sanção. Sem isso, avaliam, o código corre o risco de se tornar apenas uma carta de intenções.

Professores de direito constitucional e de direito público ouvidos veem como alternativa a criação de uma comissão de ética no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal. Esse colegiado poderia receber representações, avaliar denúncias e solicitar esclarecimentos aos ministros. Parte dos especialistas, contudo, demonstra cautela com esse desenho institucional, alertando para riscos de politização interna e disputas corporativas.

Apesar das divergências, predomina a avaliação de que um eventual órgão não deveria ter caráter punitivo. Para muitos juristas, o papel principal seria preventivo e orientador, com a possibilidade de emitir recomendações, advertências e pareceres, sem substituir instrumentos extremos já previstos no ordenamento jurídico. Um ponto visto como de impacto concreto seria a ampliação das regras de transparência, especialmente quanto aos valores recebidos por ministros em atividades paralelas, como palestras e eventos acadêmicos.

Os exemplos internacionais frequentemente citados como inspiração tampouco oferecem respostas definitivas. Os códigos de conduta adotados na Alemanha e nos Estados Unidos não preveem mecanismos específicos de fiscalização ou implementação. No caso norte-americano, essa lacuna tem sido alvo de críticas desde a aprovação do código, no fim de 2023, justamente por não indicar quem controla seu cumprimento.

Estudo publicado em outubro pela Fundação FHC, que também se baseia em experiências estrangeiras, evita avançar sobre a questão da implementação. O trabalho se concentra mais nos princípios e diretrizes gerais de conduta do que na arquitetura institucional necessária para torná-los efetivos.

No Brasil, a situação é agravada pelo fato de que o STF, como órgão de cúpula do Judiciário, não está submetido ao controle disciplinar do “Conselho Nacional de Justiça”!. Diferentemente de outros magistrados, ministros do Supremo não podem ser alvos de processos administrativos no CNJ. A única exceção externa é o impeachment, instrumento reservado a situações extremas e de difícil aplicação prática.

Nesse contexto, há uma percepção disseminada de que algumas normas já existentes são descumpridas de forma recorrente, como a vedação à manifestação pública sobre processos ainda pendentes de julgamento. Para críticos, a ausência de um mecanismo interno de acompanhamento contribui para esse cenário.

Elival da Silva Ramos, professor titular de direito constitucional da “Universidade de São Paulo”, defende a criação de uma comissão de ética que atue a partir do recebimento de denúncias fundamentadas. Segundo ele, o colegiado poderia requisitar informações e analisar cada caso. “havendo indícios de crime, o encaminhamento deveria ser feito à Procuradoria-Geral da República”, avalia.

Carlos Ari Sundfeld, professor da “FGV Direito SP”, sugere que uma eventual comissão seja composta por ex-magistrados, professores de direito e personalidades públicas de reconhecida respeitabilidade. Para ele, é improvável que ministros em exercício integrem esse órgão, tanto por conflito de interesses quanto pela sobrecarga de trabalho. Sundfeld também considera legítimo que os procedimentos tramitem em sigilo, para evitar o uso político de denúncias com o objetivo de criar impedimentos artificiais.

Vera Karam de Chueiri, professora titular da “Universidade Federal do Paraná” e conselheira da Comissão de Ética Pública da Presidência, também vê com bons olhos a criação de um colegiado interno. Ela defende filtros rigorosos para afastar denúncias infundadas logo no início e destaca a importância de um órgão com perfil educativo. “seria um espaço para consultas prévias, recomendações e advertências, antes que situações se agravem”, afirma.

Já Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP e um dos autores do estudo da Fundação FHC, demonstra reservas quanto à criação de um mecanismo formal de fiscalização. Ele alerta para o risco de que uma maioria circunstancial de ministros utilize esse tipo de órgão para constranger ou silenciar posições dissidentes dentro da Corte. Ainda assim, pondera que a resistência à adoção de um código indica que a medida teria, sim, efeitos práticos.

No Congresso, o debate também chegou. Em dezembro, o deputado federal Chico Alencar apresentou um projeto de lei prevendo a criação de um código de conduta para o STF. Juristas como Sundfeld e Elival, porém, apontam vício de iniciativa, argumentando que, pelo conteúdo, a proposta só poderia partir do próprio Supremo.

O texto do projeto estabelece que qualquer cidadão pode apresentar denúncia fundamentada ao tribunal, que teria o dever de responder. Lucas Mourão, assessor jurídico do gabinete de Chico Alencar, afirma que o modelo ainda precisa amadurecer, mas sustenta que a existência de um órgão colegiado para análise das condutas é uma premissa indispensável para dar credibilidade ao código.

Foto: Victor Piemonte/STF


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