O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou parcialmente o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para ampliar o alcance da perícia médica determinada após sua transferência para o 19.º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, em Brasília. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 19, e estabeleceu limites claros sobre o escopo da avaliação clínica.
Segundo Moraes, parte dos quesitos formulados pelos advogados extrapola a finalidade técnica da perícia e invade campo de análise jurídica ou subjetiva, o que não pode ser atribuído à junta médica. O ministro indeferiu perguntas que buscavam avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde do ex-presidente ou se a prisão domiciliar representaria alternativa mais adequada para assegurar direitos fundamentais.
Na decisão, Moraes destacou que a legislação processual penal autoriza o magistrado a indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou com caráter protelatório. Para o ministro, algumas indagações apresentadas pela defesa não se restringiam à avaliação clínica objetiva, mas pretendiam antecipar conclusões jurídicas que cabem exclusivamente ao Judiciário.
A perícia foi determinada após Bolsonaro deixar a Sala de Estado-Maior da Polícia Federal e iniciar o cumprimento da pena em unidade da Polícia Militar. A junta médica oficial, formada por profissionais da PF, deverá analisar o quadro clínico do ex-presidente, suas necessidades de acompanhamento médico durante o cumprimento da pena e a eventual indicação de transferência para hospital penitenciário, se necessário.
Apesar das restrições, Moraes manteve válidos os quesitos estritamente médicos apresentados pela defesa e homologou o médico Cláudio Birolini como assistente técnico. O ministro reforçou, no entanto, que a atuação da equipe deve se limitar a aspectos objetivos da saúde do apenado, sem abordar alternativas de regime prisional ou consequências jurídicas do encarceramento.
A Procuradoria-Geral da República informou que não apresentará quesitos adicionais e solicitou vista dos autos após a conclusão e apresentação do laudo pericial. A decisão também foi comunicada à Polícia Federal para cumprimento imediato.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

