O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou, nesta sexta-feira, pedido para que o almirante de esquadra Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, condenado a vinte e quatro anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, pudesse exercer atividades de análise e pesquisa de sistemas militares durante o cumprimento da pena. A solicitação havia sido apresentada pela defesa do militar e acompanhada de um plano de trabalho elaborado pelo Comando de Operações Navais, com sede em Brasília.
Na decisão, Moraes considerou que o almirante não pode desempenhar funções diretamente relacionadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas. Para o ministro, as condutas pelas quais Garnier foi condenado são incompatíveis com os valores constitucionais que orientam a atuação militar no Estado Democrático de Direito, o que inviabiliza juridicamente sua participação em atividades dessa natureza.
Segundo Moraes, os crimes atribuídos ao ex-comandante da Marinha atentaram de forma grave contra a democracia, a Constituição e os princípios institucionais das Forças Armadas. Por essa razão, o ministro afirmou que permitir a atuação do condenado em projetos ligados ao desenvolvimento ou aprimoramento militar seria inadequado, desarrazoado e juridicamente impossível.
Apesar de indeferir o pedido principal, o ministro determinou que o Comando de Operações Navais apresente novas alternativas de trabalho interno para Garnier, preferencialmente em atividades administrativas, que não envolvam temas estratégicos ou técnicos sensíveis da estrutura militar.
Em petição protocolada em dezesseis de dezembro, a defesa do almirante sustentou que a Estação Rádio da Marinha, local onde Garnier cumpre pena, não dispõe de oportunidade de exercício laboral regulamentada. Os advogados argumentaram, contudo, que essa limitação não poderia servir como obstáculo às garantias asseguradas aos custodiados, incluindo o direito ao trabalho interno.
A defesa, conduzida pelo criminalista Demóstenes Torres, solicitou que a unidade militar oferecesse uma atividade compatível com as condições pessoais e profissionais do condenado. Em decisão anterior, proferida em vinte de dezembro, Moraes autorizou Garnier a realizar trabalho interno, além de permitir acesso a livros e a matrícula em cursos de nível superior ou profissionalizante, desde que respeitadas as normas da unidade prisional em Brasília.
Em dezesseis de janeiro, o Comando de Operações Navais apresentou ao Supremo um plano de trabalho detalhado. O documento previa atividades de análise e pesquisa em sistemas militares da Marinha, incluindo avaliação de sistemas de apoio à decisão, estudo de tecnologias emergentes e uso de simulações para o planejamento de defesa.
O plano também incluía análises técnicas de fragatas, estudos sobre sistemas acústicos, avaliação de sensores, armas e veículos não tripulados, além do emprego de métodos de simulação e modelos de inteligência artificial. Ao rejeitar a proposta, Moraes ressaltou que Garnier foi condenado por crimes gravíssimos, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O ministro lembrou ainda que, com o trânsito em julgado da condenação, a Primeira Turma do STF determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Militar e ao Superior Tribunal Militar para análise da eventual perda do posto e da patente, por indignidade do oficialato a Garnier condenado trabalhar com aperfeiçoamento das Forças Armadas
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

