A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou ao Supremo Tribunal Federal que houve piora recente no estado de saúde do ex-mandatário e solicitou que a Polícia Federal seja intimada a apresentar, com urgência, o laudo médico produzido por junta pericial da corporação. O documento é considerado peça fundamental para a análise do pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária.

De acordo com os advogados, o ex-presidente apresentou novos sintomas que indicariam agravamento do quadro clínico. A defesa relatou episódios eméticos e uma crise intensa de soluços, condições que, segundo os representantes legais, reforçam a necessidade de avaliação médica detalhada e célere pelo sistema judicial.

Os defensores afirmaram que o estado de saúde do ex-presidente se encontra “fragilizado“, argumento utilizado para sustentar o pedido de substituição do regime de cumprimento de pena. A equipe jurídica sustenta que a condição clínica exige acompanhamento específico e estrutura de atendimento médico compatível com as necessidades do paciente.

Apesar da solicitação anterior, os advogados destacaram que o laudo elaborado pela perícia médica da Polícia Federal ainda não foi anexado ao processo. O prazo para apresentação do documento havia sido estabelecido em dez dias pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, mas, segundo a defesa, o período foi ultrapassado sem o envio do material.

A ausência do documento, conforme sustentam os advogados, impede a análise completa do pedido de prisão domiciliar. Para a defesa, o laudo representa elemento técnico indispensável para a tomada de decisão judicial sobre a permanência do ex-presidente no regime atual.

A juntada do laudo médico é essencial para que seja realizada avaliação adequada da situação clínica e das condições de cumprimento da medida cautelar“, afirmaram os advogados ao solicitar providências do Supremo.

O pedido de prisão domiciliar humanitária é fundamentado na legislação brasileira que permite a substituição do regime prisional em situações específicas envolvendo questões de saúde. A concessão desse tipo de medida depende, entre outros fatores, da comprovação de que o tratamento médico necessário não pode ser realizado de forma adequada no local de custódia.

Até o momento, não houve manifestação pública da Polícia Federal sobre o motivo da não apresentação do laudo médico dentro do prazo estipulado. O Supremo Tribunal Federal deverá avaliar o pedido após a eventual inclusão do documento no processo.

A decisão do relator poderá considerar não apenas o laudo médico, mas também outros elementos constantes nos autos, incluindo relatórios médicos anteriores e informações sobre o acompanhamento clínico realizado desde o início do cumprimento da medida judicial.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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