O Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar a prática de caixa dois como crime eleitoral e também como ato de improbidade administrativa, entendimento que permite a responsabilização simultânea nas esferas eleitoral e comum. O julgamento possui repercussão geral e define orientação que deverá ser aplicada em casos semelhantes em todo o país.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla responsabilização. Segundo ele, “é possível a responsabilização por crime eleitoral de caixa dois e por ato de improbidade administrativa, pois a independência das instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”.

Para o relator, decisões da Justiça Eleitoral que reconheçam a inexistência do fato ou a negativa de autoria devem repercutir na esfera administrativa. Caso contrário, permanece a competência da Justiça Comum para processar e julgar ações de improbidade relacionadas a condutas que também configurem crime eleitoral.

O caso começou a ser analisado no plenário virtual em dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco e tem previsão de encerramento às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos desta sexta-feira. O entendimento consolida jurisprudência sobre a matéria.

Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que apresentou ressalvas. O ministro Nunes Marques não proferiu voto.

Foto: Gustavo Moreno/STF


Avatar

administrator