A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote, no prazo máximo de c5 dias, um conjunto de medidas emergenciais e corretivas em razão do carreamento de água e sedimentos ocorrido na Mina de Viga, localizada em Congonhas, na região Central do estado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, e tem como objetivo conter, controlar e mitigar os impactos ambientais registrados no mês de janeiro.

Segundo a decisão judicial, a Vale deverá adotar providências imediatas para cessar o aporte de carga sólida e de possíveis contaminantes no Córrego Maria José e no Rio Maranhão, cursos d’água atingidos pelo extravasamento. A Justiça ressaltou a necessidade de medidas eficazes diante do período chuvoso e do risco de agravamento dos danos ambientais e estruturais na região afetada.

Entre as determinações, está a obrigação de elaborar e submeter à aprovação do órgão ambiental competente um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, com abrangência compatível com a área impactada. O plano deverá prever pontos de amostragem, parâmetros físicos, químicos e biológicos, periodicidade mínima diária no período crítico, métodos analíticos e critérios de interpretação dos dados, além da definição da cadeia de custódia, indicação de laboratórios acreditados pelo Inmetro e protocolos de garantia de qualidade.

A mineradora também deverá apresentar um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental, contemplando medidas como a remoção criteriosa de sedimentos depositados no leito dos corpos hídricos, ações de desassoreamento, recuperação de matas ciliares e de áreas de preservação permanente atingidas. O plano deverá conter cronograma físico-financeiro detalhado, indicando prazos e etapas de execução das intervenções propostas.

A decisão judicial impõe ainda que a Vale implemente medidas voltadas à segurança de trabalhadores, de estruturas adjacentes e de áreas potencialmente afetadas. Entre essas ações estão a sinalização adequada, o isolamento de áreas de risco e a verificação estrutural de pilares de ferrovia e de outras infraestruturas impactadas pelo fluxo de água e sedimentos.

Outro ponto determinado pela Justiça é a apresentação de relatório detalhado das ações de monitoramento estrutural e ambiental realizadas desde a ocorrência do evento. O documento deverá demonstrar a estabilidade atual das estruturas remanescentes, com atenção especial à cava desativada da Mina de Viga e aos acessos que sofreram impacto direto do carreamento.

A Vale também deverá informar, de forma documentada, se houve acionamento do Plano de Ação de Emergência relacionado aos eventos registrados, detalhando os níveis de alerta eventualmente emitidos e as comunicações realizadas às autoridades competentes. Além disso, a empresa terá de indicar quais ações estruturais, operacionais e de gestão de riscos serão implementadas de forma imediata para prevenir novas ocorrências semelhantes.

A Justiça exigiu ainda que a mineradora apresente uma relação detalhada e georreferenciada de todas as estruturas análogas às que deram origem ao episódio registrado em vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e seis, no mesmo complexo minerário. Essa relação deve incluir cavas, estruturas de sump, acessos viários que possam atuar como contenções ou diques, bem como a existência de estruturas destinadas ao manejo de água superficial ou rejeitos.

Para todas essas estruturas, a Vale deverá comprovar tecnicamente os critérios de projeto adotados, incluindo dados de chuva, parâmetros hidrológicos, capacidade de bombeamento e fatores de segurança utilizados na construção e operação, demonstrando sua adequação às condições climáticas atuais. Também será necessário apresentar licenciamentos ambientais, manuais de operação e relatórios atualizados de inspeção e manutenção.

Por fim, a decisão judicial determinou que a mineradora comprove a revisão, ampliação e intensificação dos programas de capacitação e treinamento de seus trabalhadores, especialmente daqueles alocados em áreas operacionais e estruturas consideradas críticas, conforme recomendação da Defesa Civil Estadual. A Justiça destacou que o cumprimento rigoroso das medidas é essencial para reduzir riscos, reparar danos e evitar novos impactos ambientais na região de Congonhas.

Foto: Cedec/Divulgação


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