O Ministério da Educação definiu um calendário nacional padronizado para a matrícula e o início das atividades dos programas de Residência Médica em todo o país. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 1/2026, publicada nesta quarta-feira, 11, e estabelece datas unificadas para ingresso de médicos residentes no primeiro e no segundo semestres de cada ano.

De acordo com a norma, a matrícula dos candidatos selecionados deverá ser realizada diretamente pelas instituições credenciadas. Para o ingresso no primeiro semestre, o prazo vai de 10 de fevereiro a 31 de março. Já para o segundo semestre, o período de matrícula ocorrerá entre 10 de agosto e 30 de setembro. O objetivo é garantir maior organização e previsibilidade ao processo de formação médica especializada.

A residência médica é uma modalidade de pós-graduação destinada exclusivamente a médicos, caracterizada pelo treinamento em serviço em hospitais e unidades de saúde, sempre sob supervisão de profissionais qualificados. A duração da especialização varia conforme a área escolhida, podendo ser de dois a cinco anos. Ao final do programa, o médico recebe o título de especialista, habilitando-o ao exercício profissional na respectiva área.

A resolução também fixa datas padronizadas para o início e o encerramento das atividades dos programas. No primeiro semestre, as atividades começam em 1º de março e terminam em 28 de fevereiro do ano seguinte, ou em 29 de fevereiro nos anos bissextos. No segundo semestre, o início ocorre em 1º de setembro, com término em 31 de agosto do ano seguinte.

As Comissões de Residência Médica das instituições credenciadas deverão promover os ajustes necessários para assegurar o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação vigente. O texto reforça a responsabilidade das instituições na organização acadêmica e administrativa dos programas.

A norma estabelece ainda que o médico residente que não se apresentar ou não justificar formalmente a ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Isso significa que a ausência até o dia 2 de março ou 2 de setembro, conforme o semestre, pode resultar na perda da vaga. Nessas situações, a instituição poderá convocar o candidato seguinte na ordem de classificação já no dia subsequente.

A resolução disciplina também as regras para mudança de residência médica. O residente que estiver matriculado há mais de 45 dias em um programa só poderá ingressar em outro se formalizar a desistência do anterior dentro dos prazos estabelecidos para o semestre. A partir da nova regra, não será mais permitida a manutenção de duas matrículas ativas simultaneamente, salvo nos casos em que o médico esteja no último semestre e consiga concluir o programa a tempo de iniciar o seguinte.

Para residências que exigem pré-requisito, o prazo máximo para apresentação do comprovante de conclusão ou do título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina será 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. A definição das vagas deverá respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica, responsável pela regulação, supervisão e avaliação dos programas.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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