O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas diretrizes para a condução da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, instituição liquidada pelo Banco Central no ano passado. A decisão redefine procedimentos operacionais, amplia a atuação da Polícia Federal (PF) e altera o grau de sigilo do inquérito.

Ao analisar consulta formal da Polícia Federal, Mendonça determinou a retomada do chamado fluxo ordinário das investigações, permitindo que perícias técnicas e oitivas sejam realizadas sem as restrições anteriormente impostas. Na prática, o despacho revê decisões adotadas pelo ex-relator Dias Toffoli, que havia limitado o acesso ao material apreendido e centralizado etapas do trabalho investigativo no Supremo.

Durante a relatoria anterior, Toffoli determinou que documentos, dispositivos eletrônicos e demais itens recolhidos em buscas fossem lacrados e mantidos sob guarda do STF. Posteriormente, autorizou o envio do material à Procuradoria-Geral da República e estabeleceu critérios específicos sobre quais peritos poderiam atuar nas análises, criando um regime excepcional de controle sobre a investigação.

A condução do caso entrou em crise após a revelação de que Toffoli é sócio de uma empresa que realizou transações financeiras com fundos ligados a um cunhado de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. O episódio gerou questionamentos públicos, levou à redistribuição do processo e culminou na saída do ministro da relatoria, com sorteio de Mendonça para assumir o caso.

Antes de deixar o inquérito, Toffoli ainda determinou que dados extraídos de celulares apreendidos, inclusive aqueles que continham menções ao próprio ministro, fossem enviados ao Supremo. A medida ampliou o controle institucional sobre o material e reforçou críticas quanto à interferência direta do relator nas atividades da Polícia Federal.

Na nova decisão, Mendonça respondeu a uma consulta técnica da PF sobre a viabilidade de periciar aproximadamente cem dispositivos eletrônicos apreendidos. Segundo a corporação, a manutenção das restrições exigiria meses de dedicação exclusiva de um grupo reduzido de peritos, comprometendo outras investigações em curso e a eficiência do trabalho policial.

Diante desse cenário, o ministro autorizou que a extração, indexação e análise de dados sigam o procedimento padrão da instituição, com distribuição regular das tarefas entre peritos habilitados. Também permitiu que a PF mantenha a custódia integral dos bens apreendidos em seus próprios depósitos, sem necessidade de armazenamento no STF.

Além disso, a Polícia Federal foi liberada para realizar diligências de rotina, como oitivas de investigados e testemunhas, desde que não haja necessidade de novas medidas invasivas dependentes de autorização judicial específica. A decisão busca conferir maior autonomia operacional à corporação, respeitando os limites legais do inquérito.

Outro ponto relevante foi a revisão do grau de sigilo. Mendonça reduziu a classificação do processo do nível quatro, considerado sigilo máximo, para o nível três, denominado sigilo padrão. Apesar da mudança, o ministro ressaltou que o acesso continua restrito a autoridades e agentes públicos que comprovem necessidade funcional.

O despacho também proíbe expressamente o uso indevido das informações obtidas na investigação, seja para fins políticos, seja para atender interesses privados ou de veículos de comunicação. Mendonça enfatizou que a preservação da confidencialidade é essencial para garantir a integridade do inquérito e os direitos dos investigados.

O ministro determinou ainda que qualquer novo inquérito ou investigação conexa ao caso Master só poderá ser instaurado mediante pedido expresso e fundamentado ao seu gabinete. Segundo ele, a centralização dessas decisões é necessária para evitar sobreposição de apurações e conflitos de competência.

A mudança de relatoria ocorre em meio a críticas à condução anterior e ao debate interno no Supremo sobre limites da atuação judicial em investigações criminais. Mendonça assumiu o caso com o discurso de restabelecer procedimentos técnicos regulares e reduzir interferências excepcionais no trabalho policial.

Esta é a segunda vez que um inquérito inicialmente relatado por Toffoli passa às mãos de Mendonça. Em dois mil e vinte e cinco, ele também assumiu a investigação sobre descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, reforçando a recorrência de mudanças de relatoria em casos sensíveis no âmbito do Supremo.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


Avatar

administrator