A primeira regulamentação nacional para o uso de inteligência artificial nas escolas e universidades brasileiras tem sua versão inicial analisada nesta segunda-feira no Conselho Nacional de Educação. O texto estabelece diretrizes para a adoção dessas tecnologias no processo pedagógico e traz como um dos principais pontos a proibição do uso da inteligência artificial para correção de questões dissertativas sem a supervisão direta de um professor responsável.
A proposta surge em um momento de expansão acelerada do uso de ferramentas digitais no ambiente educacional, muitas vezes sem parâmetros claros. Segundo os relatores, há instituições que optaram por proibir completamente a inteligência artificial, enquanto outras permitem o uso irrestrito, o que gera insegurança jurídica e pedagógica. A regulamentação busca oferecer um caminho intermediário, permitindo a inovação, mas garantindo que a responsabilidade humana permaneça central no processo de ensino e aprendizagem.
O texto também prevê a inclusão obrigatória do tema da inteligência artificial em todos os cursos de ensino superior, com foco na formação crítica dos estudantes. Além disso, veda o uso comercial de dados educacionais, práticas de vigilância invasiva e qualquer exploração que comprometa a privacidade de alunos e professores. A ideia é assegurar que a tecnologia seja uma ferramenta de apoio, e não um mecanismo de controle ou mercantilização da educação.
Dados recentes indicam que a maioria dos estudantes do ensino médio que utilizam a internet já recorreu a ferramentas de inteligência artificial generativa para realizar atividades escolares, como pesquisas e produção de textos. Apesar disso, uma parcela reduzida afirma ter recebido orientação formal sobre como utilizar essas tecnologias de forma adequada. Esse cenário reforça, na avaliação dos conselheiros, a necessidade de normas claras e nacionais.
A versão inicial do documento será votada na Comissão Bicameral de Estudos sobre a Utilização da Inteligência Artificial na Educação, criada especificamente no âmbito do Conselho Nacional de Educação. Após essa etapa, o texto será submetido a consulta pública, permitindo contribuições da sociedade, de especialistas e de instituições de ensino. Somente depois desse processo ele será apreciado pelo plenário do conselho, o que não deve ocorrer antes do mês de abril. Para entrar em vigor, ainda dependerá de homologação pelo Ministério da Educação.
Os relatores argumentam que a iniciativa busca evitar erros cometidos no passado, quando novas tecnologias foram incorporadas às escolas sem debate prévio sobre impactos pedagógicos, sociais e cognitivos. O uso de smartphones no ambiente escolar é citado como exemplo de inovação que chegou de forma desordenada, gerando efeitos que ainda são discutidos.
No relatório, são estabelecidas regras específicas para a atuação dos professores. A inteligência artificial poderá ser utilizada para planejamento de aulas, tradução de materiais, personalização de atividades e correção de questões objetivas. No entanto, todo conteúdo pedagógico produzido com apoio dessas ferramentas deverá indicar claramente a autoria tecnológica, garantindo transparência para estudantes e famílias.
Um dos pontos mais sensíveis é a proibição da correção automática de questões dissertativas. De acordo com o texto, mesmo que a inteligência artificial seja utilizada como apoio, a avaliação final deverá sempre passar pelo professor, que será o responsável por validar, complementar ou corrigir o retorno dado ao estudante. A medida busca preservar o caráter formativo da avaliação e evitar análises superficiais ou enviesadas.
Atualmente, algumas redes de ensino já utilizam sistemas automatizados para esse tipo de correção. Caso a regulamentação seja confirmada, essas práticas precisarão ser revistas. O entendimento dos relatores é que a inteligência artificial pode auxiliar o professor, mas não o substituir em tarefas que exigem interpretação, sensibilidade pedagógica e compreensão do contexto do aluno.
No ensino superior, o relatório estabelece que todos os cursos devem incorporar conteúdos relacionados à inteligência artificial, independentemente da área de formação. O objetivo é garantir que os estudantes compreendam os impactos sociais, éticos e jurídicos dessas tecnologias. No caso das licenciaturas, a exigência é ainda maior, já que os futuros professores precisam estar preparados para utilizar a inteligência artificial de forma pedagógica, crítica e responsável em sala de aula.
O documento também orienta que as escolas ensinem os estudantes sobre o funcionamento de algoritmos, os riscos de vieses, os impactos sociais da automação e os princípios éticos relacionados ao uso da tecnologia. Apesar disso, o texto não define quais ferramentas podem ou não ser utilizadas pelos alunos, deixando essa decisão para normas posteriores mais específicas.
Além das regras pedagógicas, o relatório recomenda a criação de um Observatório Nacional de Inteligência Artificial na Educação. A proposta é que esse órgão reúna dados, acompanhe experiências em andamento e produza análises sobre o uso das ferramentas no sistema educacional brasileiro. O formato e a vinculação institucional do observatório ainda deverão ser debatidos.
Outra recomendação é a criação de um Programa Nacional de Inteligência Artificial na Educação. Inspirado no modelo de aquisição de livros didáticos, o programa permitiria ao governo federal oferecer financiamento às redes estaduais e municipais para contratação de soluções tecnológicas, capacitação de professores e melhoria da infraestrutura necessária para o funcionamento dessas ferramentas.
Os relatores destacam que, sem investimento público, o uso da inteligência artificial tende a ampliar desigualdades entre redes de ensino. Escolas com mais recursos conseguem acessar tecnologias avançadas, enquanto outras ficam excluídas. O programa teria justamente o papel de promover um uso mais equitativo e estimular iniciativas inovadoras em todo o país.
A expectativa é de que o texto seja aprovado na comissão, embora conselheiros reconheçam que mudanças podem ocorrer após a consulta pública. Há consenso de que o relatório representa um avanço importante, mas também o entendimento de que as instituições de ensino precisam de orientações ainda mais claras e práticas para lidar com a complexidade da inteligência artificial no cotidiano escolar.
Para os integrantes do Conselho Nacional de Educação, a regulamentação não deve engessar a inovação, mas criar um marco que organize o uso da tecnologia, proteja estudantes e professores e garanta que a inteligência artificial esteja a serviço da aprendizagem, e não o contrário.
Foto: Divulgação/Escola Americana

