A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de setores de farmácias no interior de supermercados, desde que funcionem em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), argumentou que a medida amplia o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades de pequeno porte e regiões remotas do país. Segundo ele, há municípios onde não existem farmácias, o que dificulta a obtenção de remédios pela população.

Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a proposta. Para ela, a iniciativa pode incentivar a automedicação e atender a interesses da indústria farmacêutica. A parlamentar afirmou que misturar a venda de medicamentos com produtos de supermercado representa risco à saúde pública.

O texto aprovado estabelece que a farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer hipótese, deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas vigentes.

Entre as obrigações estão a presença permanente de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, estrutura física adequada com consultório farmacêutico, além de controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Também será exigida rastreabilidade dos produtos e prestação de assistência farmacêutica.

O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia. Em caso de medicamentos sujeitos a controle especial, cuja venda exige retenção de receita, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento. Esses produtos deverão ser transportados do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A proposta ainda autoriza farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que respeitada integralmente a regulamentação sanitária aplicável.

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz danos e mantém exigências sanitárias consideradas centrais pela entidade. O conselho destacou que não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas comuns de supermercado e que foi preservada a exigência de presença física do farmacêutico, inclusive com rejeição de emendas que previam assistência remota em pequenos municípios.

O Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta dias antes da votação, argumentando que a liberação poderia priorizar interesses comerciais em detrimento do cuidado com a saúde. Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contra o texto, alertando que mesmo medicamentos isentos de prescrição apresentam riscos e que o uso inadequado pode provocar intoxicações, interações medicamentosas e agravamento de doenças.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil


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