O Ministério Público do Trabalho prepara uma nova campanha nacional de conscientização sobre o assédio eleitoral no ambiente profissional, diante da proximidade das eleições deste ano. Embora a data oficial de lançamento ainda não tenha sido definida, o órgão já iniciou a divulgação de conteúdos informativos em redes sociais, com o objetivo de alertar trabalhadores e empregadores sobre práticas ilegais relacionadas à pressão política no trabalho.

O procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, explica que o assédio eleitoral ocorre quando empregadores constrangem trabalhadores em relação às suas preferências políticas. Segundo ele, essa prática pode envolver desde intimidações diretas até tentativas de influenciar o voto, comprometendo a liberdade individual do empregado.

Em entrevista, o procurador destacou que o problema ultrapassa a esfera trabalhista e atinge diretamente a democracia. “A liberdade de pensamento é um direito fundamental e não pode ser cerceada dentro do ambiente de trabalho”, afirmou. Ele também comparou a prática ao chamado voto de cabresto, comum na República Velha, quando eleitores eram pressionados por lideranças locais a seguir determinadas orientações políticas.

O Ministério Público do Trabalho orienta que casos de assédio eleitoral sejam denunciados por meio do portal oficial, na aba destinada a denúncias. Para facilitar a apuração, é recomendado que o trabalhador apresente provas como mensagens, registros de reuniões e identificação de envolvidos, o que pode agilizar a investigação.

No primeiro domingo de outubro deste ano, cerca de cento e cinquenta milhões de brasileiros deverão comparecer às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, além de deputados distritais. Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária, está previsto segundo turno para os cargos de presidente e governador no dia vinte e cinco do mesmo mês.

A Justiça Eleitoral reforça que é proibida qualquer forma de propaganda ou coação política no ambiente de trabalho, seja público ou privado. A regra está prevista na Resolução número vinte e três mil setecentos e cinquenta e cinco, publicada em dois de março de dois mil e vinte e seis pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dados das eleições de dois mil e vinte e dois mostram a dimensão do problema. Naquele pleito, foram registradas três mil quatrocentas e sessenta e cinco denúncias de assédio eleitoral em todo o país. A região Sudeste concentrou o maior número de casos, com mil duzentas e setenta e duas ocorrências, seguida pelo Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

Minas Gerais liderou o ranking estadual, com seiscentos e quarenta e um registros, evidenciando a necessidade de intensificar ações preventivas e educativas no estado.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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