O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, desobrigou o ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, Belline Santana, de comparecer à CPI do Crime Organizado. A oitiva estava prevista para a manhã desta terça-feira, dia vinte e quatro, mas, com a decisão, o comparecimento passou a ser facultativo.
Caso opte por prestar depoimento, Belline terá garantidos direitos como permanecer em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo, contar com a presença de advogado durante toda a sessão e não assumir compromisso formal de dizer a verdade. Também foi assegurada proteção contra eventuais constrangimentos por parte de parlamentares ou autoridades durante a oitiva.
Na decisão, Mendonça fundamentou o entendimento no artigo quinto, inciso sessenta e três, da Constituição, que garante ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo. O ministro também citou precedentes do próprio Supremo que vedam a condução coercitiva de investigados e reconhecem a possibilidade de comparecimento facultativo em depoimentos.
Como Belline está submetido a monitoramento eletrônico, o ministro determinou que a Polícia Federal organize eventual deslocamento até o Senado, com escolta e vigilância contínua. Após o ato, ele deverá retornar imediatamente ao local de custódia.
Belline Santana e o ex-diretor de Fiscalização do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza, são investigados por suspeita de atuação como consultores informais do empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, em troca de vantagens indevidas, conforme apuração da Polícia Federal.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

