O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o piso nacional dos profissionais da educação básica deve ser aplicado também aos professores temporários da rede pública. A Corte estabeleceu que o valor mínimo deve ser garantido a todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que destacou a importância da valorização da educação como fundamento da decisão. Segundo ele, a Constituição brasileira já prevê a educação como prioridade, sendo historicamente a principal área com vinculação orçamentária obrigatória. Para o ministro, garantir o piso a todos os docentes é essencial para fortalecer o sistema educacional.
Durante o debate, o ministro André Mendonça chamou atenção para a desigualdade existente em alguns estados, que mantêm um número elevado de professores temporários em comparação com servidores efetivos. Ele avaliou que a extensão do piso representa um reconhecimento da dignidade desses profissionais e da relevância do trabalho desenvolvido na formação dos estudantes.
O decano Gilmar Mendes também ressaltou a importância do tema, destacando que a remuneração adequada dos professores está diretamente ligada à qualidade do ensino. Segundo ele, pagar melhor os profissionais da educação contribuem para maior dedicação e compromisso com a atividade.
Além da decisão sobre o piso, o Supremo fixou, por maioria, um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos. A Corte determinou que esse número não pode ultrapassar cinco por cento do total de servidores efetivos de cada unidade federativa. A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e incorporada ao voto do relator.
Dino argumentou que a medida busca evitar distorções na gestão de pessoal, como o aumento excessivo de contratações temporárias em substituição a servidores efetivos. Ele também destacou que a limitação contribui para conter o crescimento de despesas decorrentes da equiparação salarial.
Houve divergências quanto a esse ponto. O ministro André Mendonça considerou que a proposta extrapola o objeto principal do julgamento, enquanto o ministro Kassio Nunes Marques sugeriu que a restrição tenha caráter transitório, até eventual regulamentação pelo Congresso Nacional.
A decisão do STF tem repercussão geral e passa a valer em todo o país. O caso analisado teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária buscou na Justiça a equiparação de seu salário ao piso nacional. Após decisões favoráveis nas instâncias locais, o estado recorreu ao Supremo, que manteve o entendimento de que o benefício deve ser estendido a todos os profissionais da educação básica.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

