O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu suspender uma licitação para transporte de resíduos sólidos após identificar irregularidades no processo. A decisão foi tomada durante sessão da Segunda Câmara, realizada no dia 14 de abril.
A medida atende a uma denúncia apresentada pela empresa Paraná Soluções Logísticas e Transportes Ltda., que questionou o pregão eletrônico número 4 de 2024, promovido pelo Consórcio Regional de Saneamento Básico. O objetivo da licitação era contratar empresa especializada para transporte de resíduos sólidos urbanos não perigosos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
O relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, apontou falhas relevantes no edital. Entre os problemas identificados está o indeferimento de impugnação considerada intempestiva, em razão de interpretação equivocada sobre prazos e datas.
Outra irregularidade apontada foi a exigência de atestado técnico-operacional em quantidade superior a 50 % do necessário para execução do serviço, o que restringiu a competitividade do certame.
Segundo o tribunal, essas condutas violam princípios fundamentais das licitações públicas, como isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, podendo comprometer a transparência e a concorrência no processo.
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