O Supremo Tribunal Federal decidiu manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro e confirmou a constitucionalidade da Lei 5.709, de 1971. A decisão unânime preserva restrições consideradas estratégicas para proteção da soberania nacional e do controle territorial brasileiro.

A legislação estabelece exigências para aquisição de terras por estrangeiros residentes e empresas autorizadas a atuar no Brasil. Entre as regras mantidas estão o limite máximo de 50 módulos de exploração, autorização prévia para compras em áreas de segurança nacional e registro das operações junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A constitucionalidade da norma havia sido questionada por entidades do agronegócio, sob argumento de que empresas brasileiras com capital estrangeiro sofrem restrições que dificultam investimentos e expansão produtiva. O processo foi protocolado em 2015.

O julgamento teve início em 2021 e foi concluído com a confirmação do voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio. Segundo o entendimento seguido pelos ministros, as limitações são compatíveis com a Constituição e necessárias para resguardar interesses estratégicos do país.

A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção da norma e sustentou que a legislação atua para evitar especulação fundiária e proteger o território nacional.

Com a decisão do Supremo, seguem em vigor os critérios atuais para aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras, mantendo mecanismos de controle, fiscalização e segurança jurídica. A decisão também reforça estabilidade regulatória para o setor fundiário nacional brasileiro.

Foto: Marcello Casal jr /Agência Brasil


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