O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender trecho de uma lei estadual que tratava do afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e de procedimentos de adoção. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte após ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antônio José Campos Moreira.
O dispositivo suspenso integra a Lei Estadual nº 10.766/2025 e estabelecia condições adicionais para o afastamento de menores de suas famílias, especialmente em situações de vulnerabilidade social e econômica. Entre as exigências, estava a necessidade de acompanhamento prévio por equipes técnicas antes da adoção de medidas protetivas.
De acordo com a avaliação do Ministério Público do Rio de Janeiro, a norma criava entraves indevidos à atuação emergencial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA permite o afastamento imediato em casos de risco, conforme a gravidade da situação, sem necessidade de etapas adicionais que possam comprometer a proteção dos menores.
Na ação, o Ministério Público argumentou que o artigo impunha condicionantes não previstas na legislação federal, interferindo na celeridade dos procedimentos e podendo prejudicar a eficácia das medidas de proteção. Também foram apontados vícios de competência legislativa, já que normas sobre direito processual e proteção à infância são de atribuição da União.
O colegiado do TJRJ entendeu que há plausibilidade jurídica no pedido e risco de danos caso a regra continuasse em vigor. Segundo os desembargadores, a aplicação da norma poderia comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes, além de gerar impactos administrativos e financeiros.
A decisão foi inicialmente concedida de forma individual, em caráter de urgência, e posteriormente confirmada por unanimidade pelo Órgão Especial. Com isso, o trecho da lei permanece suspenso até julgamento definitivo da ação.
Para especialistas, a medida reforça a necessidade de alinhamento entre legislações estaduais e normas federais, garantindo a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção da infância e juventude.
Foto: Denise/Arquivo Pessoal

