O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais autorizou o avanço de mais uma etapa do processo de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais após analisar requerimento apresentado pela companhia. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a décima sessão ordinária do Pleno e permitirá que a empresa avance na abertura de ações ao mercado financeiro, mantendo, porém, acompanhamento contínuo por parte do tribunal até a destinação final dos recursos públicos envolvidos na operação.

Segundo o TCEMG, a autorização ocorreu após o Governo de Minas Gerais e a Copasa cumprirem todas as determinações fixadas anteriormente pela Corte de Contas dentro dos prazos e exigências legais previstos no processo de acompanhamento da desestatização.

O relator do caso, conselheiro Agostinho Patrus, destacou que cabe ao tribunal fiscalizar a legalidade e a proteção do patrimônio público durante toda a execução do processo de privatização. Segundo ele, não compete ao TCEMG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que as medidas adotadas respeitem os parâmetros estabelecidos pela legislação estadual.

Em abril, o tribunal havia autorizado apenas as fases preparatórias do processo, incluindo realização de estudos técnicos, auditorias, avaliações patrimoniais, elaboração de documentos estruturantes, registros na Comissão de Valores Mobiliários e envio de informações à B3. Superada essa etapa inicial, a companhia poderá agora avançar para a fase de formalização definitiva da operação, incluindo abertura do período de distribuição de ações e liquidação da oferta relacionada à transferência do controle acionário.

Apesar da autorização concedida, o conselheiro Agostinho Patrus estabeleceu novas condicionantes para continuidade da desestatização. Entre elas está o envio periódico de relatórios detalhados ao tribunal sobre cada etapa do processo. O TCEMG também determinou a realização de levantamento sobre municípios onde exista eventual cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem prestação efetiva do serviço.

Outra exigência envolve a elaboração de plano de ação destinado à ampliação e melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em escolas públicas estaduais e municipais. A medida integra o projeto Sede de Aprender, desenvolvido em parceria entre o TCEMG e o Ministério Público de Minas Gerais.

Segundo o relator, ainda existem unidades escolares sem acesso adequado à água tratada, saneamento básico e infraestrutura mínima necessária para funcionamento adequado. O tribunal acompanha esse cenário desde dois mil e vinte e um com base em levantamentos produzidos a partir do Censo Escolar e atualizados neste ano.

O TCEMG também informou que continuará monitorando permanentemente o cumprimento das metas de universalização do saneamento previstas no novo Marco Legal do Saneamento Básico. Além disso, o tribunal manterá análise prioritária das denúncias e representações relacionadas ao processo de desestatização da Copasa.

Atualmente, o conselheiro Agostinho Patrus é relator de quatro representações e uma denúncia envolvendo questionamentos sobre a condução da privatização pelo Governo de Minas Gerais. Segundo o tribunal, a autorização concedida não encerra o acompanhamento do caso e poderá ser revista a qualquer momento caso sejam identificadas irregularidades ou riscos ao interesse público. O relator também determinou que o Poder Executivo e a Copasa comuniquem ao TCEMG, em até quarenta e oito horas, qualquer fato relevante relacionado ao processo de desestatização da companhia mineira.

Foto: Hernando Garcia/TCEMG


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