O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte para a contratação de serviços de publicidade institucional. Após análise do procedimento, a Corte concluiu que membros da comissão responsável pela avaliação das propostas descumpriram regras previstas no próprio edital, comprometendo princípios como transparência e julgamento objetivo.
O processo teve início em 2022 e foi conduzido por meio da Concorrência SMGO nº 01/2022, destinada à contratação de agências para atividades relacionadas à criação e ao planejamento de campanhas publicitárias, além da veiculação de conteúdos em diferentes meios de comunicação.
O caso foi relatado pelo conselheiro Hamilton Coelho e analisado após empresas participantes apresentarem representação ao Tribunal de Contas questionando a forma como ocorreu a avaliação técnica das propostas. O edital foi publicado em janeiro de 2023, durante a gestão do então prefeito Fuad Noman, e o resultado da análise técnica foi divulgado alguns meses depois.
Durante as auditorias, os técnicos do TCEMG constataram que a Subcomissão Técnica responsável pela avaliação não apresentou o detalhamento das notas atribuídas às concorrentes. Também foi identificado o uso de justificativas consideradas genéricas e semelhantes para avaliar campanhas distintas, o que dificultou a compreensão dos critérios utilizados no julgamento.
Outro ponto destacado pela Corte foi a ausência de análise comparativa entre as propostas apresentadas, procedimento que estava expressamente previsto nas regras da licitação. Segundo o acórdão, essa etapa era fundamental para assegurar a avaliação adequada dos trabalhos concorrentes.
Mesmo diante dos questionamentos feitos pelas empresas participantes, os recursos administrativos apresentados foram rejeitados pelos responsáveis pelo certame. Conforme registrado no processo, o resultado foi mantido pelas autoridades envolvidas na condução da licitação.
Apesar das irregularidades constatadas, o Tribunal concluiu que não houve indícios de desvio de recursos públicos ou superfaturamento dos contratos. Por essa razão, os conselheiros entenderam que não ficou caracterizado prejuízo financeiro direto ao município.
A possibilidade de anulação dos contratos firmados com as agências vencedoras também foi analisada. No entanto, o TCEMG avaliou que a medida poderia gerar impactos negativos à administração municipal, incluindo a interrupção de serviços de comunicação considerados necessários ao funcionamento da prefeitura.
Diante desse cenário, a Corte decidiu manter os contratos e aplicar sanções aos envolvidos na condução do processo. Integrantes da Subcomissão Técnica, membros da Comissão de Licitação e gestores que validaram o resultado foram responsabilizados pelas falhas identificadas durante a análise.
Além das penalidades, o Tribunal determinou uma série de recomendações para futuras licitações de publicidade realizadas pela Prefeitura de Belo Horizonte. Entre as exigências estão a adoção de critérios mais objetivos de pontuação, a eliminação de justificativas genéricas e a elaboração de registros individualizados pelos avaliadores.
Segundo o acórdão, as futuras avaliações deverão apresentar fundamentos claros para cada nota atribuída, aumentando a transparência e a rastreabilidade das decisões. Após o cumprimento das determinações e das medidas corretivas estabelecidas, o processo será arquivado pelo Tribunal de Contas.
A decisão reforça a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de avaliação em licitações públicas, especialmente em contratos de publicidade, nos quais a análise técnica desempenha papel central na escolha das propostas vencedoras.
Foto: arquivo Diário do Comércio

