O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que garante a continuidade do atendimento e da admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. As duas unidades são destinadas ao acolhimento de pessoas em sofrimento mental ou psicossocial submetidas a medidas de segurança ou medidas cautelares determinadas pela Justiça.

A decisão foi concedida em caráter liminar e permanecerá válida até que sejam implementadas as diretrizes estabelecidas pelo STF para a execução de políticas públicas relacionadas à saúde mental. O entendimento prevê que a administração pública apresente planos, cronogramas e meios adequados para a transição do modelo atual para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), sem comprometer o atendimento dos pacientes.

A medida foi deferida no Mandado de Segurança apresentado pelo MPMG contra dispositivos da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A resolução determina que pessoas submetidas a medidas de segurança sejam atendidas prioritariamente em serviços vinculados à Rede de Atenção Psicossocial.

Segundo o Ministério Público, a rede atualmente disponível em Minas Gerais ainda não possui estrutura suficiente para absorver a demanda de pacientes atendidos nas unidades especializadas. O órgão argumentou que a aplicação imediata das novas regras poderia causar prejuízos ao tratamento e ampliar situações de vulnerabilidade.

A controvérsia também envolve uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que previa o encaminhamento dessas pessoas para serviços da RAPS e vedava a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz e no Camp para cumprimento de medidas de segurança provisórias ou definitivas.

Ao analisar o caso, o ministro relator observou que a resolução do CNJ busca assegurar tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais. Entretanto, ressaltou que a interdição ou o esvaziamento das unidades sem a existência de uma estrutura substitutiva consolidada poderia gerar impactos negativos para os pacientes e suas famílias.

Na decisão, o magistrado destacou que muitas famílias não possuem condições socioeconômicas para prestar os cuidados necessários aos parentes submetidos a medidas de segurança. Segundo ele, uma transferência imediata para uma rede ainda em fase de consolidação poderia agravar a vulnerabilidade dessas pessoas e comprometer a continuidade da assistência especializada.

Informações encaminhadas pela Secretaria de Estado de Saúde também foram consideradas. Os dados apontam que diversos municípios mineiros, especialmente os de pequeno porte, enfrentam limitações técnicas, estruturais e assistenciais para absorver a demanda decorrente da aplicação integral da política antimanicomial.

O relator lembrou ainda que o STF já firmou entendimento de que intervenções judiciais em políticas públicas devem estabelecer objetivos e permitir que os gestores apresentem soluções adequadas para sua implementação. Dessa forma, mudanças estruturais precisam observar a capacidade de resposta dos estados e municípios.

O ministro também citou precedente envolvendo o estado do Rio de Janeiro, no qual o Supremo reconheceu a necessidade de suspender ordens de fechamento de hospitais psiquiátricos até que fossem criadas condições adequadas para a reorganização da rede de atendimento.

Para o promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho, a decisão busca garantir o equilíbrio entre a proteção da sociedade e a dignidade das pessoas em sofrimento mental. Segundo ele, é necessário assegurar que esses pacientes recebam tratamento adequado em equipamentos preparados para essa finalidade.

Paralelamente à atuação nos tribunais, o MPMG afirma que continua trabalhando para fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial em Minas Gerais. Por meio do projeto Aqui Tem RAPS, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, o órgão pretende qualificar a atuação dos promotores na defesa do direito à saúde mental.

A coordenadora do Cao-Saúde, Giovanna Carone, destacou que a decisão não contraria os princípios da reforma psiquiátrica nem os objetivos da Resolução 487 do CNJ. Segundo ela, o entendimento reconhece que a transição para um modelo integralmente baseado na RAPS deve ocorrer de forma planejada, dialogada e compatível com a realidade dos municípios.

A promotora afirmou que a luta antimanicomial representa uma conquista histórica, mas ressaltou que a questão envolve desafios relacionados aos direitos humanos, à saúde mental, à organização do Sistema Único de Saúde, à proteção das pessoas submetidas a medidas de segurança e à segurança pública.

De acordo com o MPMG, a posição defendida no processo não busca impedir a implementação da política antimanicomial, mas assegurar que a mudança seja conduzida de maneira responsável e gradual. O órgão sustenta que transformações dessa magnitude exigem planejamento, cooperação entre os entes públicos e participação dos diversos setores envolvidos na construção das políticas de saúde mental.

Enquanto o mérito da ação continua em análise pelo Supremo Tribunal Federal, a liminar garante a continuidade das atividades do Hospital Jorge Vaz e do Camp, preservando o atendimento especializado e a admissão de novos pacientes até que sejam estabelecidas condições adequadas para a transição ao novo modelo assistencial em Minas Gerais.

Foto: Divulgação/ MPMG


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