A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-capitão da Marinha Cristiano da Silva Lacerda pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-companheiro, Felipe da Silva Coelho. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou os principais argumentos apresentados pela defesa do condenado.

Os advogados buscavam a anulação do julgamento alegando supostas irregularidades processuais, incluindo questionamentos sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a cadeia de custódia das provas, o exame de sanidade mental do acusado e a alegação de que ele não teria plena consciência de seus atos devido ao consumo de álcool e medicamentos. No entanto, todos os pedidos foram rejeitados pela magistrada.

Na decisão, a desembargadora destacou que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que os laudos periciais confirmaram que o réu possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações no momento do crime. Também foi afastada a tese de que a ingestão de substâncias teria eliminado sua responsabilidade criminal.

Embora tenha mantido a condenação, a magistrada promoveu uma revisão parcial da dosimetria da pena. Ao analisar os critérios utilizados na sentença original, entendeu que uma das circunstâncias judiciais negativas consideradas para aumentar a pena-base não poderia ser mantida. Com isso, a punição foi reduzida de oitenta para setenta e dois anos de reclusão.

A decisão também preservou a perda do cargo público exercido pelo condenado na Marinha e a obrigação de pagamento de indenização por danos morais aos familiares das vítimas.

O crime ocorreu em junho de dois mil e vinte e dois, no bairro Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro. Segundo as investigações e o entendimento do Conselho de Sentença, o réu agiu motivado pelo inconformismo com o fim do relacionamento amoroso que mantinha com Felipe da Silva Coelho. Para atingir emocionalmente o ex-companheiro, Cristiano assassinou os pais dele com golpes de faca.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Também foi aplicada causa de aumento de pena pelo fato de os crimes terem sido praticados contra pessoas idosas, circunstância considerada de especial gravidade pela legislação brasileira.

Foto: Divulgação/TJRJ


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