O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano com vetos a dispositivos que tratavam da criação de gratuidades e descontos tarifários sem a definição de fontes específicas de financiamento. A decisão foi tomada após avaliação técnica do governo federal, que apontou risco de impacto excessivo sobre os orçamentos de estados e municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, podendo comprometer benefícios já existentes para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
Segundo o Palácio do Planalto, a preocupação central foi evitar a criação de obrigações financeiras permanentes sem previsão de custeio. Entre os pontos vetados estava a proibição de repassar aos demais usuários os custos decorrentes de gratuidades e descontos por meio do aumento das tarifas. O governo argumentou que a medida poderia gerar desequilíbrios nos sistemas de transporte e dificultar a manutenção dos serviços.
Apesar dos vetos, a nova legislação preserva a possibilidade de União, estados, municípios e Distrito Federal criarem programas de subsídio ou subvenção para ajudar no custeio da operação do transporte coletivo. O governo destacou que o debate sobre novos modelos de financiamento continua aberto, incluindo discussões sobre tarifa zero e outras formas de redução do custo para os passageiros.
Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco estabelece regras para ampliar a participação da iniciativa privada, estimular investimentos em modernização de frotas e infraestrutura e diversificar as fontes de financiamento do setor. Entre as alternativas previstas estão receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços, estacionamentos e créditos de carbono.
A legislação também reforça a necessidade de planejamento integrado com os planos diretores e de mobilidade urbana, estabelece metas de qualidade e transparência e determina que serviços privados de transporte individual por aplicativo não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.
Na área ambiental, foram vetados dispositivos que permitiriam utilizar recursos de compensações ambientais em obras de mobilidade urbana. O governo alegou que a medida preserva a finalidade original desses recursos, destinada à proteção e conservação ambiental. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los mediante votação de deputados e senadores. A nova lei entrará em vigor após um período de adaptação de um ano para os entes federativos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

