O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressaram com uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata do licenciamento ambiental da etapa quatro do pré-sal na Bacia de Santos. A medida também solicita a anulação da licença prévia já concedida ao empreendimento e a proibição da emissão de novas autorizações ambientais até que sejam apresentados estudos considerados suficientes para comprovar a viabilidade ambiental do projeto.
A ação foi protocolada contra a Petrobras e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Segundo os órgãos responsáveis pela iniciativa, ainda não houve demonstração adequada dos impactos ambientais associados à nova fase de exploração de petróleo e gás natural em águas profundas. Para os procuradores, a ausência dessas informações compromete a segurança jurídica e ambiental do processo de licenciamento.
A etapa quatro do pré-sal prevê a instalação de dez plataformas que deverão entrar em operação gradualmente entre os anos de dois mil e vinte e seis e dois mil e trinta e dois. De acordo com os cálculos apresentados pelo Ministério Público, a produção e o consumo dos combustíveis fósseis extraídos pelas novas unidades poderão resultar na emissão de mais de três bilhões e oitocentos milhões de toneladas de gás carbônico ao longo da vida útil estimada para o empreendimento.
Na avaliação dos autores da ação, esse volume de emissões representa um fator relevante de agravamento da crise climática global e pode dificultar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais relacionados à redução dos gases de efeito estufa. O país estabeleceu metas para diminuir significativamente suas emissões nas próximas décadas, objetivo que, segundo os procuradores, precisa ser considerado em decisões sobre novos projetos de exploração de combustíveis fósseis.
Em nota, o Ibama informou que já se manifestou judicialmente em ações anteriores relacionadas ao tema. O órgão ambiental declarou que ainda não havia sido formalmente notificado sobre a nova ação e que apresentará sua defesa nos autos do processo assim que for comunicado oficialmente pela Justiça.
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF

