O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu vista e suspendeu o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão da Corte que reafirmou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorria no plenário virtual e estava previsto para ser encerrado nesta sexta-feira. Com o pedido de vista, a análise dos recursos ficará suspensa até que o processo seja devolvido para continuidade da votação.

Em dezembro do ano passado, o Supremo decidiu manter a maior parte da Lei do Marco Temporal, mas afastou novamente a tese segundo a qual somente teriam direito à demarcação os povos indígenas que estivessem ocupando as áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O entendimento já havia sido firmado pelo tribunal em 2023, porém o Congresso Nacional aprovou posteriormente uma lei restabelecendo esse critério, dando origem a novas ações judiciais.

Diante do impasse entre os Poderes, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, criou uma comissão de conciliação com representantes da União, dos estados, dos municípios, do Congresso Nacional, do setor produtivo e de entidades ligadas aos povos indígenas. O objetivo foi buscar uma solução negociada para o tema e reduzir a insegurança jurídica envolvendo os processos de demarcação de terras.

Apesar de afastar o marco temporal, a decisão preservou diversos dispositivos da lei considerados relevantes por representantes do setor produtivo. Entre eles estão regras que ampliam os critérios para indenização de proprietários, permitem a realização de atividades econômicas pelas comunidades indígenas e garantem a participação de estados, municípios e proprietários desde o início dos procedimentos administrativos de demarcação.

O Supremo também reconheceu que o Estado brasileiro não cumpriu a determinação constitucional de concluir a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988. Para enfrentar essa omissão, a Corte determinou que o governo federal conclua todos os processos pendentes no prazo de dez anos.

Entre os recursos analisados está um pedido apresentado pela União para ampliar o prazo de cento e oitenta dias destinado à implementação de medidas voltadas à prevenção de conflitos fundiários. Essas providências incluem, por exemplo, a divulgação, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da relação das áreas reivindicadas por comunidades indígenas, conforme as propostas discutidas na comissão instalada pelo Supremo.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição de todos os recursos, mantendo integralmente a decisão tomada em dezembro de 2025. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência parcial ao defender critérios mais restritivos para a indenização de proprietários rurais.

Segundo Zanin, devem prevalecer os parâmetros definidos pelo Supremo em 2023, segundo os quais a indenização pela terra nua somente é cabível em situações excepcionais, quando ficar rigorosamente comprovada a ocupação de boa-fé. Para o ministro, a Lei do Marco Temporal flexibilizou excessivamente essas exigências ao admitir que documentos de concessão estatal sejam suficientes para justificar o pagamento. Em seu voto, Zanin afirmou que a regra deve continuar sendo a não indenização da terra nua, preservando apenas as hipóteses excepcionais já reconhecidas anteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Foto: Antônio Augusto/STF


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