Comissão mista aprovou a Medida Provisória (MP) 1357/26, que isenta do Imposto de Importação as compras internacionais de até 50 dólares, conhecida como “taxa das blusinhas”. O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta também zera a alíquota de importação para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional.

Além disso, o parecer cria um sistema de avaliação periódica sobre os impactos da isenção no setor produtivo brasileiro. Pela proposta aprovada, o governo já terá que fazer um relatório para avaliar os impactos da medida daqui a três meses. Depois disso, os relatórios poderão ser semestrais. O Congresso Nacional fará uma avaliação anual.

A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a isenção beneficia famílias de baixa renda, em especial as mulheres.

“Não é razoável que justamente a brasileira que não tem a possibilidade de viajar ao exterior para fazer suas compras seja mais penalizada quando encontra, pela internet, uma forma de acessar produtos a preços mais compatíveis com a sua renda.”

A senadora declarou ainda que a preocupação do empresariado nacional com a entrada de produtos importados será atenuada com a reforma tributária, que vai desonerar as cadeias produtivas da cobrança de imposto sobre imposto.

Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu o alívio tributário para a indústria local.

“Eu não posso votar contra tirar a taxa porque eu sempre fui contra a imposição dela. Mas eu tinha esperança de que a gente conseguisse cuidar da indústria nacional.”

Acompanhamento e relatórios

A isenção para remessas de até 50 dólares vigora desde maio. Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá publicar um relatório preliminar de avaliação em três meses e, em seguida, estudos semestrais. O Congresso Nacional fará uma análise anual.

Os documentos deverão monitorar:

emprego e renda, com foco em setores com uso intensivo de mão de obra;

competitividade do comércio varejista e da indústria nacional;

preços e acesso a bens de consumo popular;

volume, valor e origem das remessas por faixa de tributação;

concorrência entre itens importados e nacionais; e

arrecadação de tributos federais e estaduais.

A avaliação dará ênfase aos seguintes segmentos:

têxtil e vestuário;

calçados e componentes;

acessórios;

brinquedos; e

cosméticos.

Regras para plataformas digitais

Para compras internacionais entre 50 e 3 mil dólares, o imposto é de 60% com desconto fixo de 20 dólares, mas o texto aprovado permite a redução para 30% nesta faixa.

As plataformas de comércio eletrônico terão que adotar mecanismos contra fraudes fiscais, fracionamento irregular de remessas e subfaturamento de preços.

Entre as obrigações estão:

rastreamento e checagem de dados cadastrais de vendedores estrangeiros;

monitoramento de padrões suspeitos;

registro eletrônico das operações comerciais;

cooperação direta com a Receita Federal;

canais para denúncia de mercadorias ilegais ou que violem direitos autorais;

retirada de produtos piratas e banimento de infratores; e

envio de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas, suspensão de atividades e até proibição definitiva de operar no país.

O texto também determina que a cotação da moeda estrangeira será calculada com base na data da compra e autoriza o Poder Executivo a criar limites de quantidade para remessas de até 3 mil dólares

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados


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