A Medida Provisória 1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito, perdeu a validade nesta terça-feira (15). O texto não foi votado pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias e, por isso, deixou de produzir efeitos. Sem aprovação, o conteúdo não pode continuar valendo nacionalmente.
Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Legislativo, a medida não obteve apoio suficiente para avançar na Câmara dos Deputados e no Senado. A comissão mista responsável pela análise chegou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, mas não houve acordo para votar o relatório apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP).
A proposta retirava dos mototaxistas, motoboys e trabalhadores de motofrete a obrigatoriedade de obter autorização expedida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também eliminava a exigência de registro do veículo na categoria aluguel e dispensava a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
O texto ainda atualizava os requisitos para o exercício dessas atividades profissionais. Entre as regras previstas estavam a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança equipado com dispositivos retrorrefletivos.
Para se transformar definitivamente em lei, a medida precisava ser aprovada inicialmente pela comissão mista e, depois, pela maioria simples dos plenários da Câmara e do Senado. Com o encerramento da validade, caberá ao Congresso editar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas constituídas durante o período em que a medida provisória permaneceu em vigor.
Foto: Micael Oliveira/ Ascom SMTT

