O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.503/26, que destina recursos ao financiamento de veículos para trabalhadores do transporte de passageiros. A medida contempla motoristas de aplicativos, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União. O texto corresponde à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, apresentada pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), para a Medida Provisória 1.366/26. O Senado fez um ajuste de redação para explicitar a incorporação de dispositivos da Medida Provisória 1.359/26.

A MP 1.366/26 tratava de empréstimos destinados à compra de motocicletas por entregadores de aplicativos. A MP 1.359/26 reservou até R$ 30 bilhões para o financiamento de veículos novos, com critérios relacionados à sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A legislação estabelece regras para financiar infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros e cargas. Incorpora medidas voltadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência das operações e aos setores de trânsito, habitação e produção industrial de baterias.

Os bancos ficam autorizados a adotar sistemas de amortização variável e pagamento flexível. Dessa forma, as parcelas poderão ter valores diferentes no início e no final dos contratos. O objetivo é adequar os pagamentos à capacidade financeira dos trabalhadores e facilitar o acesso ao crédito.

Cada beneficiário ou integrante de cooperativa poderá financiar somente um veículo. Para as mulheres motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer condições diferenciadas, incluindo juros, prazos para pagamento e períodos de carência.

A linha de crédito também poderá custear adaptações em veículos conduzidos por motoristas com deficiência. Táxis poderão receber equipamentos destinados ao transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas, ampliando as condições de acessibilidade oferecidas pelo serviço.

As operações terão cobertura de fundos garantidores, como o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A legislação prevê isenção da cobrança de comissões pecuniárias sobre essas garantias.

Para assegurar transparência, as instituições financeiras deverão divulgar, em páginas eletrônicas de fácil acesso, informações sobre a quantidade de operações, os valores financiados, as taxas praticadas e os níveis de inadimplência. A publicação deverá respeitar as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A lei permite ainda que condutores habilitados na categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos com peso bruto de até 4.250 quilos. O limite ampliado busca compensar o peso das baterias e dependerá de regulamentação.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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