O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou no domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antônio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino acolheu pedido apresentado pela defesa do autor e autorizou o restabelecimento da postagem na rede social

A mensagem trazia a imagem da santa acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não mencionava nominalmente o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, nem integrantes de sua família, ponto destacado por Dino ao analisar o caso.

A campanha de Flávio havia recorrido à Justiça Eleitoral para pedir a exclusão do conteúdo. Alegou que a postagem divulgava um fato inverídico, continha discurso de ódio e imputava crime ao candidato. Mendonça concedeu uma liminar para determinar a remoção da mensagem e de publicações semelhantes, com previsão de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A controvérsia surgiu após circularem informações nas redes sociais sobre uma suposta articulação de grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Ao recorrer ao STF, a defesa de Tabet sustentou que a ordem de exclusão configurava censura a uma manifestação de crítica política e religiosa.

Para Dino, a conclusão de que a mensagem atingia Flávio dependeria de presumir que a expressão “família miliciana” se referia ao candidato. O ministro considerou que essa interpretação não poderia justificar, sem instrução processual adequada, uma restrição imediata à liberdade de expressão. Ele classificou a determinação anterior como destituída de motivação e proporcionalidade.

A decisão também afastou os trechos da liminar que impediam novas postagens semelhantes, previam multa e obrigavam a plataforma a manter o conteúdo indisponível. Dino ordenou a comunicação ao TSE e às plataformas para permitir a restauração das mensagens alcançadas pela medida. A campanha de Flávio havia pedido a remoção de mais de 1,5 mil publicações relacionadas ao assunto.

Na avaliação de Mendonça, apresentada ao conceder a liminar, o conteúdo empregava expressões de forte carga crítica e depreciativa e ultrapassava os limites da opinião política. O ministro entendeu, em análise preliminar, que havia elementos para considerar falsa ou gravemente descontextualizada a informação veiculada, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.

A defesa de Flávio informou ao TSE que a publicação de Tabet havia alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas. Os advogados do humorista contestaram a interpretação da campanha e enfatizaram que o texto não citava o candidato. Para Dino, a proteção do debate público também alcança críticas incômodas durante a campanha eleitoral. A decisão suspende os efeitos da ordem de retirada, mas não encerra a análise do conteúdo da publicação.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


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