O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu, no julgamento de quarta-feira (30), o alcance da decisão do ministro André Mendonça sobre publicações que associavam a candidatura de Flávio Bolsonaro à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil. O resultado restabeleceu a postagem do humorista Antônio Tabet que motivou a ação.

Relator do processo, Mendonça modificou seu entendimento. A decisão inicial permitia que plataformas removessem conteúdos relacionados à padroeira e à família Bolsonaro, com alcance que ultrapassava a acusação específica de um suposto projeto para alterar a condição de Nossa Senhora Aparecida.

Durante o julgamento, o ministro delimitou a medida. Esclareceu que a determinação deveria atingir apenas publicações que atribuíssem à família Bolsonaro a intenção de destituir a padroeira. Com essa definição, o tribunal manteve a restrição à associação considerada indevida, mas discutiu os limites da retirada de conteúdo.

O ministro Villas Bôas Cueva abriu divergência ao examinar a publicação de Tabet, utilizada pela defesa de Flávio como fundamento do pedido. Ele destacou que a mensagem não mencionava nominalmente a família Bolsonaro nem afirmava que Nossa Senhora Aparecida seria retirada da condição de padroeira do país.

A observação expôs a diferença entre o conteúdo específico da postagem e a acusação que a decisão buscava impedir. A maioria dos ministros acompanhou a divergência, afastando a aplicação da medida ao texto do humorista e limitando o alcance da ordem concedida pelo relator.

Em complemento ao voto, Mendonça voltou a ajustar sua posição e retirou a determinação que atingia a publicação de Tabet. A mudança permitiu o restabelecimento do conteúdo que havia dado origem à iniciativa judicial da campanha de Flávio Bolsonaro.

O julgamento distinguiu a divulgação de uma alegação sobre a destituição da padroeira de manifestações que não apresentavam essa afirmação. Assim, a decisão final preservou a restrição à informação considerada falsa, enquanto afastou uma ordem mais abrangente de remoção. O desfecho estabeleceu limites para a atuação das plataformas e para a aplicação da medida, buscando conciliar o combate à desinformação com a liberdade de expressão.

Foto: Luiz Silveira/STF


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